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Direito Constitucional

Atualizado 20/03/2024

O princípio da legalidade e a discricionariedade do administrador público

Carlos Stoever

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O princípio da legalidade e a discricionariedade do administrador público

O princípio da legalidade é um dos pilares fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro. Ele estabelece que a atuação da administração pública deve estar estritamente vinculada à lei, ou seja, somente é permitido ao administrador público fazer aquilo que a lei autoriza expressamente. Nesse contexto, a discricionariedade do administrador público surge como uma exceção, possibilitando certa margem de liberdade na aplicação da lei em situações específicas. Este artigo explora detalhadamente o princípio da legalidade e sua relação com a discricionariedade do administrador público, destacando suas nuances, limitações e implicações no contexto brasileiro.

1. Fundamentos do Princípio da Legalidade

O princípio da legalidade encontra-se consagrado na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso II, o qual estabelece que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Esse dispositivo reflete a importância da previsão legal para a validade e legitimidade dos atos administrativos, conferindo segurança jurídica às relações entre Estado e cidadãos.

Além disso, o princípio da legalidade está diretamente relacionado ao Estado Democrático de Direito, garantindo que o exercício do poder estatal esteja submetido aos ditames da lei, evitando arbítrios e garantindo a proteção dos direitos individuais e coletivos. Assim, a legalidade atua como salvaguarda contra possíveis abusos por parte dos agentes públicos, conferindo transparência e previsibilidade às suas ações.

2. Abrangência e Limites da Legalidade Administrativa

No âmbito da administração pública, o princípio da legalidade permeia todas as atividades desempenhadas pelos agentes públicos, desde a elaboração de normas até a execução de políticas e a prestação de serviços à população. Isso significa que todos os atos praticados pela administração pública devem estar em conformidade com a legislação vigente, sob pena de invalidade.

Entretanto, é importante ressaltar que a legalidade não se restringe apenas à observância formal da lei, mas também engloba sua conformidade material, ou seja, a compatibilidade do ato administrativo com os princípios e valores consagrados na Constituição e no ordenamento jurídico como um todo. Dessa forma, a legalidade administrativa não se limita à mera obediência ao texto legal, mas também à sua finalidade e razoabilidade.

3. Discricionariedade Administrativa: Conceito e Características

Em contrapartida ao princípio da legalidade, a discricionariedade administrativa representa a margem de liberdade conferida aos agentes públicos para a tomada de decisões em determinadas situações. Trata-se de uma prerrogativa concedida pela lei em casos em que esta permite interpretações diversas ou em que há espaço para a aplicação de critérios de conveniência e oportunidade.

A discricionariedade administrativa caracteriza-se pela ausência de uma única solução correta para determinado caso, permitindo que o administrador público escolha entre diferentes alternativas dentro dos limites estabelecidos pela lei. Nesse sentido, a discricionariedade confere flexibilidade e agilidade à atuação administrativa, possibilitando a adaptação às peculiaridades de cada situação concreta.

4. Limites e Controle da Discricionariedade Administrativa

Apesar da autonomia conferida ao administrador público, a discricionariedade não é absoluta e encontra-se sujeita a limites e controles, visando garantir sua conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal.

Dentre os principais limites da discricionariedade administrativa, destacam-se a vinculação aos fins públicos, a razoabilidade e proporcionalidade das decisões, a observância dos direitos fundamentais dos cidadãos e a necessidade de motivação dos atos administrativos discricionários, a qual possibilita a fiscalização e o controle pelos órgãos competentes e pelo Poder Judiciário.

5. Princípio da Legalidade e a Atuação do Judiciário

No exercício de sua função de guardião da Constituição, cabe ao Poder Judiciário realizar o controle da legalidade dos atos administrativos, garantindo que estes estejam em conformidade com a lei e os princípios constitucionais. Nesse sentido, o Poder Judiciário exerce um papel fundamental na garantia dos direitos dos cidadãos e na preservação do Estado de Direito.

Por meio do controle judicial, é possível verificar a adequação dos atos administrativos à ordem jurídica, corrigindo eventuais desvios e abusos de poder por parte dos agentes públicos. Assim, o princípio da legalidade atua como um instrumento de controle e limitação do poder estatal, assegurando o respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

Considerações finais

Em suma, o princípio da legalidade representa um dos alicerces do Estado Democrático de Direito, estabelecendo que a atuação da administração pública deve estar estritamente vinculada à lei. No entanto, essa vinculação não elimina a possibilidade de discricionariedade por parte do administrador público, a qual se manifesta em situações específicas e dentro dos limites estabelecidos pela ordem jurídica.

Portanto, é fundamental que a discricionariedade administrativa seja exercida de forma responsável e em conformidade com os princípios constitucionais, garantindo a efetividade das políticas públicas e o respeito aos direitos dos cidadãos. Nesse contexto, o controle judicial exerce um papel fundamental na fiscalização dos atos administrativos, assegurando a observância do princípio da legalidade e a proteção dos interesses da sociedade.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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