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Direito Civil

Atualizado 07/06/2024

Inventário judicial: quando é necessário e como funciona?

Carlos Stoever

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Inventário judicial: quando é necessário e como funciona?

O inventário judicial é um processo legal necessário para a partilha de bens quando há herdeiros incapazes, desacordo entre os herdeiros ou testamento deixado pelo falecido. 

Este texto explora as circunstâncias em que o inventário judicial é necessário e detalha seu funcionamento, desde o início do processo até a partilha dos bens, com ênfase nas leis aplicáveis e nos procedimentos legais envolvidos.

Herdeiros Incapazes

Conforme o Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, o inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros incapazes, como menores de idade ou pessoas interditadas judicialmente. A presença do Ministério Público é necessária para proteger os interesses desses herdeiros.

Artigo 1.775 do Código Civil

  • "O Ministério Público deve intervir nas causas em que haja interesse de incapazes."

Desacordo entre os Herdeiros

Quando os herdeiros não chegam a um consenso sobre a partilha dos bens, o inventário judicial se torna obrigatório. O juiz terá o papel de mediar o conflito e decidir sobre a divisão dos bens, garantindo uma solução justa conforme as provas apresentadas.

Artigo 610 do CPC

  • "O processo de inventário judicial é necessário quando não houver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens."

Existência de Testamento

Se o falecido deixou um testamento, o inventário deve ser judicial para garantir que a vontade expressa no documento seja cumprida. O testamento deve ser homologado judicialmente antes da partilha dos bens.

Artigo 735 do CPC

  • "A existência de testamento obriga a abertura de inventário judicial, salvo se já houver homologação judicial do testamento."

Início do Processo

O processo de inventário judicial inicia-se com a petição inicial apresentada ao juiz competente. A petição deve ser acompanhada de documentos que comprovem a morte do autor da herança, a relação de bens e herdeiros, e, se houver, o testamento.

Artigo 610, § 1º do CPC

  • "O inventário e a partilha deverão iniciar-se dentro de dois meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos doze meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte."

Nomeação do Inventariante

O inventariante é nomeado pelo juiz e é responsável por administrar o espólio durante o processo de inventário. A nomeação pode seguir a ordem de preferência estipulada no Código de Processo Civil.

Artigo 617 do CPC

  • "O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem de preferência: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio; III - qualquer herdeiro, desde que não haja herdeiro menor ou incapaz; IV - o herdeiro menor por meio de seu representante legal; V - o testamenteiro; VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII - o inventariante judicial, se houver; VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial."

Avaliação dos Bens

Os bens do espólio são avaliados para determinar seu valor de mercado. A avaliação pode ser feita por peritos nomeados pelo juiz ou, quando há consenso, por avaliadores escolhidos pelos herdeiros.

Artigo 630 do CPC

  • "Os bens do espólio serão avaliados por perito nomeado pelo juiz, sendo permitido aos herdeiros, desde que acordem, indicar avaliador de sua confiança."

Pagamento de Dívidas e Impostos

Antes da partilha dos bens, é necessário quitar as dívidas do espólio e pagar os impostos devidos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Artigo 642 do CPC

  • "Pagas as dívidas e as despesas do espólio, o juiz determinará a partilha dos bens, de acordo com o que for decidido pelos herdeiros ou conforme as disposições testamentárias, se houver."

Partilha dos Bens

A partilha dos bens é determinada pelo juiz após o pagamento das dívidas e impostos. Pode ser amigável, se houver acordo entre os herdeiros, ou litigiosa, se houver disputa.

Artigo 647 do CPC

  • "A partilha amigável, celebrada por todos os herdeiros capazes, será homologada por sentença, que atribuirá aos herdeiros a propriedade dos bens, conforme os termos do acordo."

Petição Inicial

  • Conteúdo: Deve conter informações detalhadas sobre o falecido, herdeiros, bens do espólio e eventuais testamentos.

  • Documentos Anexados: Certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, documentação dos bens, certidões negativas de débitos fiscais.

Avaliação e Inventário

  • Nomeação de Peritos: O juiz pode nomear peritos para avaliar os bens, quando necessário.

  • Relatório de Bens: O inventariante deve apresentar um relatório detalhado dos bens do espólio.

Quitar Dívidas e Impostos

  • Dívidas do Espólio: Devem ser pagas com os recursos do espólio, antes da partilha.

  • ITCMD: Calculado sobre o valor dos bens transmitidos e pago conforme a legislação estadual.

Audiências e Decisões

  • Audiências: O juiz pode convocar audiências para resolver disputas e ouvir os herdeiros.

  • Sentença: A sentença homologatória da partilha atribui aos herdeiros a propriedade dos bens conforme o acordo ou decisão judicial.

Duração do Processo

O inventário judicial pode ser um processo demorado, levando meses ou até anos para ser concluído. A complexidade do caso, o número de herdeiros e a existência de litígios podem prolongar o processo.

Artigo 611 do CPC

  • "O inventário deverá ser concluído no prazo de 12 meses, contado da data de sua abertura, podendo ser prorrogado por decisão judicial."

Custos Elevados

Os custos do inventário judicial podem ser significativos, incluindo custas processuais, honorários advocatícios e despesas com peritos. A demora no processo também pode aumentar os custos, devido à necessidade de manutenção dos bens do espólio.

Conflitos Familiares

O inventário judicial pode exacerbar conflitos familiares, especialmente se houver desacordo entre os herdeiros. A mediação e a negociação são importantes para minimizar disputas e facilitar a partilha dos bens.

Considerações Finais

O inventário judicial é um processo essencial para a partilha de bens em situações que envolvem herdeiros incapazes, desacordos entre herdeiros ou testamento. Embora possa ser demorado e custoso, é necessário para garantir que a partilha dos bens ocorra de forma justa e conforme a legislação. Contar com a orientação de um advogado especializado é fundamental para conduzir o processo de maneira eficiente e proteger os direitos dos herdeiros.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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