Direito Civil
Atualizado 07/06/2024
Inventário extrajudicial: vantagens e procedimentos
Carlos Stoever
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O inventário extrajudicial é uma alternativa ao inventário judicial, sendo realizado em cartório com a assistência de um advogado. Esta modalidade é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha dos bens.
Veja as vantagens e os procedimentos do inventário extrajudicial, destacando os requisitos e passos necessários para sua realização.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é a rapidez com que o processo pode ser concluído. Enquanto o inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial pode ser finalizado em poucos meses.
Menor Burocracia
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Processo Direto: O processo é mais direto, envolvendo menos etapas burocráticas e formalidades.
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Conclusão Rápida: A rapidez do processo evita a depreciação dos bens, beneficiando todos os herdeiros.
Menor Custo
Os custos associados ao inventário extrajudicial são geralmente menores em comparação com o judicial, uma vez que não há custas judiciais e honorários periciais.
Economia Financeira
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Custas Reduzidas: Menores taxas de cartório em comparação com as custas processuais do inventário judicial.
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Honorários Advocatícios: Redução das despesas com advogados, já que o procedimento é mais simples e rápido.
Menos Conflitos
A condução do inventário em um ambiente extrajudicial tende a ser menos conflituosa, pois pressupõe consenso entre os herdeiros.
Ambiente Amigável
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Acordo entre Herdeiros: O ambiente de consenso facilita negociações e acordos, minimizando conflitos familiares.
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Mediação Facilitada: A mediação é mais fácil e eficaz, evitando disputas judiciais prolongadas.
Requisitos para o Inventário Extrajudicial
Para que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos:
Consenso entre os Herdeiros
Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha dos bens. Qualquer desacordo torna necessário o inventário judicial.
Acordo Unânime
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Unidade de Decisão: Todos os herdeiros devem concordar com a divisão proposta dos bens.
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Participação Ativa: A participação ativa de todos os herdeiros é essencial para o sucesso do processo extrajudicial.
Assistência de Advogado
A presença de um advogado é obrigatória para orientar os herdeiros e garantir que todos os direitos sejam respeitados. O advogado pode ser comum a todos os herdeiros ou cada um pode ter seu próprio advogado.
Orientação Jurídica
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Consultoria Legal: O advogado oferece consultoria legal para assegurar que o processo está em conformidade com a legislação.
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Segurança Jurídica: Garante que os direitos dos herdeiros sejam protegidos e que a partilha ocorra de maneira justa.
Ausência de Testamento
O inventário extrajudicial só é possível se não houver testamento deixado pelo falecido. Em caso de testamento, o inventário deve ser judicial, a menos que o testamento já tenha sido homologado judicialmente.
Simplificação do Processo
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Sem Testamento: A ausência de testamento simplifica o processo, evitando a necessidade de homologação judicial.
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Documentação Simplificada: Reduz a complexidade da documentação necessária.
Procedimentos para o Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial deve ser realizado em um cartório de notas. A escolha do cartório pode ser feita pelos herdeiros, independentemente do local onde os bens estão situados.
Seleção Apropriada
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Conveniência: Escolha de um cartório acessível para todos os herdeiros.
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Competência: Verificação da competência do cartório para conduzir o processo de inventário.
Reunião dos Documentos
A documentação necessária inclui a certidão de óbito do falecido, documentos pessoais dos herdeiros, documentação dos bens e certidões negativas de débitos fiscais.
Documentação Completa
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Certidão de Óbito: Documento essencial para iniciar o processo.
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Documentos Pessoais: RG, CPF e certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros.
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Documentação dos Bens: Escrituras, registros de imóveis, CRV de veículos e extratos bancários.
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Certidões Negativas: Certidões que comprovem a ausência de débitos fiscais.
Elaboração da Escritura de Inventário
O advogado elabora a minuta da escritura de inventário, detalhando os bens e a partilha. A escritura é assinada por todos os herdeiros no cartório, na presença do tabelião.
Minuta Detalhada
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Bens e Valores: Descrição detalhada dos bens e seus respectivos valores.
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Partilha Acordada: Distribuição dos bens conforme acordado entre os herdeiros.
Pagamento dos Impostos
Antes de concluir o inventário, é necessário pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Outros impostos incidentes sobre os bens, como IPTU e IPVA, devem estar regularizados.
Regularização Fiscal
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ITCMD: Cálculo e pagamento do imposto sobre transmissão.
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Outros Impostos: Quitação de impostos como IPTU e IPVA para evitar pendências.
Lavratura e Registro da Escritura
Após o pagamento dos impostos e a assinatura da escritura, o cartório lavra a escritura de inventário. A escritura deve ser registrada nos órgãos competentes para a transferência de propriedade dos bens.
Conclusão do Processo
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Lavratura da Escritura: Formalização da escritura pelo cartório.
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Registro de Transferência: Registro nos órgãos competentes, como o registro de imóveis e o Detran, para a transferência de propriedade.
Considerações Finais
O inventário extrajudicial é uma solução eficiente para a partilha de bens, oferecendo rapidez e menor custo em comparação ao inventário judicial. É essencial contar com a orientação de um advogado especializado para garantir que o processo seja conduzido corretamente e que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados. A escolha do inventário extrajudicial pode simplificar a transição do patrimônio e promover um ambiente de cooperação entre os herdeiros.
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