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Direito Civil

Atualizado 07/06/2024

Inventário extrajudicial: vantagens e procedimentos

Carlos Stoever

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Inventário extrajudicial: vantagens e procedimentos

O inventário extrajudicial é uma alternativa ao inventário judicial, sendo realizado em cartório com a assistência de um advogado. Esta modalidade é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha dos bens. 

Veja as vantagens e os procedimentos do inventário extrajudicial, destacando os requisitos e passos necessários para sua realização.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é a rapidez com que o processo pode ser concluído. Enquanto o inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial pode ser finalizado em poucos meses.

Menor Burocracia

  • Processo Direto: O processo é mais direto, envolvendo menos etapas burocráticas e formalidades.

  • Conclusão Rápida: A rapidez do processo evita a depreciação dos bens, beneficiando todos os herdeiros.

Menor Custo

Os custos associados ao inventário extrajudicial são geralmente menores em comparação com o judicial, uma vez que não há custas judiciais e honorários periciais.

Economia Financeira

  • Custas Reduzidas: Menores taxas de cartório em comparação com as custas processuais do inventário judicial.

  • Honorários Advocatícios: Redução das despesas com advogados, já que o procedimento é mais simples e rápido.

Menos Conflitos

A condução do inventário em um ambiente extrajudicial tende a ser menos conflituosa, pois pressupõe consenso entre os herdeiros.

Ambiente Amigável

  • Acordo entre Herdeiros: O ambiente de consenso facilita negociações e acordos, minimizando conflitos familiares.

  • Mediação Facilitada: A mediação é mais fácil e eficaz, evitando disputas judiciais prolongadas.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial

Para que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos:

Consenso entre os Herdeiros

Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha dos bens. Qualquer desacordo torna necessário o inventário judicial.

Acordo Unânime

  • Unidade de Decisão: Todos os herdeiros devem concordar com a divisão proposta dos bens.

  • Participação Ativa: A participação ativa de todos os herdeiros é essencial para o sucesso do processo extrajudicial.

Assistência de Advogado

A presença de um advogado é obrigatória para orientar os herdeiros e garantir que todos os direitos sejam respeitados. O advogado pode ser comum a todos os herdeiros ou cada um pode ter seu próprio advogado.

Orientação Jurídica

  • Consultoria Legal: O advogado oferece consultoria legal para assegurar que o processo está em conformidade com a legislação.

  • Segurança Jurídica: Garante que os direitos dos herdeiros sejam protegidos e que a partilha ocorra de maneira justa.

Ausência de Testamento

O inventário extrajudicial só é possível se não houver testamento deixado pelo falecido. Em caso de testamento, o inventário deve ser judicial, a menos que o testamento já tenha sido homologado judicialmente.

Simplificação do Processo

  • Sem Testamento: A ausência de testamento simplifica o processo, evitando a necessidade de homologação judicial.

  • Documentação Simplificada: Reduz a complexidade da documentação necessária.

Procedimentos para o Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial deve ser realizado em um cartório de notas. A escolha do cartório pode ser feita pelos herdeiros, independentemente do local onde os bens estão situados.

Seleção Apropriada

  • Conveniência: Escolha de um cartório acessível para todos os herdeiros.

  • Competência: Verificação da competência do cartório para conduzir o processo de inventário.

Reunião dos Documentos

A documentação necessária inclui a certidão de óbito do falecido, documentos pessoais dos herdeiros, documentação dos bens e certidões negativas de débitos fiscais.

Documentação Completa

  • Certidão de Óbito: Documento essencial para iniciar o processo.

  • Documentos Pessoais: RG, CPF e certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros.

  • Documentação dos Bens: Escrituras, registros de imóveis, CRV de veículos e extratos bancários.

  • Certidões Negativas: Certidões que comprovem a ausência de débitos fiscais.

Elaboração da Escritura de Inventário

O advogado elabora a minuta da escritura de inventário, detalhando os bens e a partilha. A escritura é assinada por todos os herdeiros no cartório, na presença do tabelião.

Minuta Detalhada

  • Bens e Valores: Descrição detalhada dos bens e seus respectivos valores.

  • Partilha Acordada: Distribuição dos bens conforme acordado entre os herdeiros.

Pagamento dos Impostos

Antes de concluir o inventário, é necessário pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Outros impostos incidentes sobre os bens, como IPTU e IPVA, devem estar regularizados.

Regularização Fiscal

  • ITCMD: Cálculo e pagamento do imposto sobre transmissão.

  • Outros Impostos: Quitação de impostos como IPTU e IPVA para evitar pendências.

Lavratura e Registro da Escritura

Após o pagamento dos impostos e a assinatura da escritura, o cartório lavra a escritura de inventário. A escritura deve ser registrada nos órgãos competentes para a transferência de propriedade dos bens.

Conclusão do Processo

  • Lavratura da Escritura: Formalização da escritura pelo cartório.

  • Registro de Transferência: Registro nos órgãos competentes, como o registro de imóveis e o Detran, para a transferência de propriedade.

Considerações Finais

O inventário extrajudicial é uma solução eficiente para a partilha de bens, oferecendo rapidez e menor custo em comparação ao inventário judicial. É essencial contar com a orientação de um advogado especializado para garantir que o processo seja conduzido corretamente e que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados. A escolha do inventário extrajudicial pode simplificar a transição do patrimônio e promover um ambiente de cooperação entre os herdeiros.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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