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Direito Civil

Atualizado 07/06/2024

Inventário: passo a passo para a regularização de bens

Carlos Stoever

1 min. de leitura

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Inventário: passo a passo para a regularização de bens

O processo de inventário é essencial para a regularização e partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. No Brasil, esse processo pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias específicas. 

Este é um guia passo a passo para a regularização de bens através do inventário, abordando os requisitos, procedimentos e considerações importantes.

Passo 1: Identificação dos Bens e Herdeiros

O primeiro passo no processo de inventário é a identificação de todos os bens deixados pelo falecido, bem como dos herdeiros. Isso inclui:

Bens Imóveis

  • Localização e Descrição: Cada imóvel deve ser detalhadamente identificado com endereço, número de matrícula no registro de imóveis e quaisquer características relevantes.

  • Documentação Necessária: Escrituras, registros em cartório, comprovantes de propriedade e certidões de ônus reais são essenciais para comprovar a titularidade e regularidade dos imóveis.

Bens Móveis

  • Itens Incluídos: Veículos, joias, obras de arte, móveis e outros objetos de valor.

  • Documentação de Posse e Propriedade: Certificados de registro de veículos (CRV), notas fiscais de compra, certificados de autenticidade (no caso de obras de arte) e outros documentos que comprovem a posse.

Ativos Financeiros

  • Contas Bancárias e Investimentos: Extratos bancários, informações sobre contas-correntes, poupança, aplicações financeiras, ações e outros investimentos.

  • Seguros de Vida e Previdência Privada: Apólices de seguros e contratos de previdência privada, que podem incluir valores a serem pagos aos beneficiários.

Herdeiros

  • Identificação dos Herdeiros: Certidões de nascimento e casamento dos herdeiros, RG, CPF e outros documentos de identificação.

  • Testamento: Se houver, o testamento deve ser apresentado para que seja respeitada a vontade do falecido quanto à distribuição dos bens.

Passo 2: Escolha do Inventariante

O inventariante é o responsável por administrar o patrimônio durante o processo de inventário. Ele pode ser indicado pelo falecido em testamento ou escolhido pelos herdeiros. As responsabilidades do inventariante incluem:

  • Administração dos Bens: Cuidar da manutenção e preservação dos bens até a conclusão do inventário.

  • Representação do Espólio em Juízo: Responder pelos interesses do espólio em processos judiciais e administrativos.

  • Prestação de Contas: Manter transparência e prestar contas aos herdeiros e ao juiz sobre a administração do patrimônio.

Passo 3: Ingresso do Inventário Judicial ou Extrajudicial

Inventário Judicial

  • Quando é Necessário: É obrigatório quando há herdeiros incapazes (menores de idade, por exemplo), desacordo entre os herdeiros ou existência de testamento.

  • Início do Processo: Inicia-se com a petição inicial apresentada ao fórum competente, acompanhada da documentação necessária.

  • Participação do Ministério Público: Quando há herdeiros incapazes, o Ministério Público atua para proteger seus interesses.

  • Nomeação de Peritos: Se necessário, peritos são nomeados para avaliar os bens e resolver questões técnicas.

Inventário Extrajudicial

  • Requisitos: Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estar de acordo quanto à partilha dos bens. Não pode haver testamento, a menos que já tenha sido homologado judicialmente.

  • Procedimento: Realizado em cartório, com a assistência de um advogado. O processo é mais rápido e menos oneroso do que o judicial.

  • Documentação: Certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, documentação dos bens e certidões negativas de débitos fiscais.

Passo 4: Avaliação e Pagamento de Impostos

A avaliação dos bens é necessária para determinar o valor do patrimônio e calcular os impostos devidos. Os principais impostos incluem:

ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

  • Cálculo: Baseado no valor venal dos bens transmitidos, conforme tabela estadual.

  • Pagamento: Deve ser realizado antes da conclusão do inventário, podendo ser parcelado em algumas situações.

Outros Impostos

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): Para imóveis urbanos, deve estar regularizado.

  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): Deve ser quitado para veículos.

  • Imposto de Renda: Em alguns casos, pode haver implicações fiscais relacionadas à transmissão de bens.

Passo 5: Partilha dos Bens

Após o pagamento dos impostos e a regularização dos bens, procede-se à partilha dos bens entre os herdeiros, conforme determinado pelo testamento ou pela lei. A partilha pode ser amigável, quando há acordo entre os herdeiros, ou litigiosa, quando há disputa.

Partilha Amigável

  • Acordo entre Herdeiros: Os herdeiros concordam sobre a divisão dos bens, que é formalizada em escritura pública (no caso de inventário extrajudicial) ou homologada pelo juiz (no caso de inventário judicial).

  • Divisão Proporcional: A partilha é feita de acordo com a proporção determinada pelo testamento ou pela lei, respeitando as cotas de cada herdeiro.

Partilha Litigiosa

  • Desacordo entre Herdeiros: Quando não há consenso, a partilha é decidida pelo juiz, com base nas provas apresentadas.

  • Intervenção Judicial: O juiz pode nomear peritos, determinar avaliações adicionais e realizar audiências para resolver disputas.

Considerações finais

O processo de inventário é fundamental para a regularização e distribuição dos bens deixados por uma pessoa falecida. Seguir um passo a passo claro e contar com a orientação de um advogado especializado pode facilitar esse processo e garantir que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados. A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende das circunstâncias específicas de cada caso, mas ambos os processos têm como objetivo garantir uma transição justa e ordenada do patrimônio.

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Deseja aprofundar ainda mais sobre o Inventário? Confira nossos outros materiais sobre este assunto.

Para saber ainda mais sobre o inventário, acesse o guia completo do JusDocs.

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Inventário judicial: quando é necessário e como funciona

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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