Impenhorabilidade de bens: escudo do devedor em tempos de crise
Atualizado 20/05/2024
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Em tempos de instabilidade econômica, a inadimplência se torna um fantasma cada vez mais presente na vida de muitos brasileiros. Diante da ameaça de penhora, surge a dúvida: quais bens o devedor pode proteger? A impenhorabilidade, consagrada no Código Civil Brasileiro (CCB), oferece um escudo legal para garantir a subsistência mínima do devedor e sua família, assegurando-lhe os meios necessários para superar a crise e honrar seus compromissos.
Compreendendo o conceito
A impenhorabilidade consiste na garantia legal de que determinados bens do devedor não podem ser objeto de penhora ou constrição judicial. Essa proteção visa resguardar o mínimo necessário à dignidade e sobrevivência do indivíduo, impedindo que ele seja privado dos meios essenciais para sua subsistência e das ferramentas para retomar sua vida financeira.
É importante ressaltar que a impenhorabilidade não se configura como um privilégio, mas sim como um direito fundamental previsto na Constituição Federal e no CCB. Seu objetivo é garantir o equilíbrio entre os princípios da Justiça e da Dignidade da Pessoa Humana, protegendo o devedor de medidas extremas que o coloquem em situação de extrema vulnerabilidade.
Bens Impenhoráveis
O CCB elenca uma série de bens que são considerados impenhoráveis, dividindo-os em categorias:
Bens Essenciais à Moradia
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Imóvel residencial: A residência familiar, desde que seja a única utilizada pelo devedor e sua família, é considerada impenhorável. A lei estabelece limites de valor para o imóvel, variando de acordo com o estado.
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Utensílios domésticos: Móveis, eletrodomésticos, roupas e outros objetos essenciais para o uso cotidiano da família do devedor são impenhoráveis.
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Peculio doméstico: Animais, ferramentas e outros bens utilizados para a subsistência familiar, como vacas, porcos, galinhas, enxadas e carroças, também estão protegidos da penhora.
Bens Indispensáveis à Atividade Profissional
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Ferramentas e instrumentos de trabalho: Máquinas, ferramentas e outros objetos utilizados pelo devedor para exercer sua profissão e garantir seu sustento são impenhoráveis.
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Bens de produção: Máquinas, equipamentos e outros bens utilizados na produção de alimentos ou na prestação de serviços essenciais à subsistência do devedor e sua família também estão protegidos.
Bens de Valor Pessoal
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Objetos de uso pessoal: Roupas, livros, fotos e outros objetos que tenham valor sentimental para o devedor, desde que não sejam considerados bens de luxo, são impenhoráveis.
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Pensão alimentícia: O valor da pensão alimentícia destinada ao sustento do devedor ou de seus dependentes não pode ser penhorado.
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Salário: O salário do devedor é penhorável em percentuais limitados, conforme previsto na lei.
Outros Bens Impenhoráveis
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Bens públicos: Imóveis e bens pertencentes ao Estado ou Município não podem ser penhorados.
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Bens sagrados: Bens utilizados para fins religiosos, como igrejas, templos e objetos sagrados, são impenhoráveis.
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Livros e objetos científicos: Livros, instrumentos científicos e outros objetos utilizados para pesquisa e estudo são impenhoráveis.
Exceções à Impenhorabilidade
Embora a impenhorabilidade seja um direito fundamental, existem algumas situações em que a proteção legal pode ser afastada. São elas:
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Dívidas Alimentícias: A pensão alimentícia, destinada ao sustento de filhos, cônjuge ou outros dependentes, tem caráter preferencial e pode ser penhorada para garantir o pagamento da dívida.
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Fraude: Se o devedor ocultar ou alienar bens com o intuito de fraudar seus credores, a impenhorabilidade pode ser revogada, permitindo a penhora dos bens.
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Dívidas Fiscais: Dívidas de tributos, como impostos e taxas, podem ser objeto de penhora, mesmo que os bens estejam elencados como impenhoráveis.
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Penhora para Cobrança de Alimentos: Em casos excepcionais, a penhora de bens impenhoráveis pode ser autorizada pelo juiz para garantir o pagamento de pensão alimentícia, desde que demonstrada a necessidade extrema do credor e a impossibilidade de penhorar
Impenhorabilidade na Prática
Diante de uma situação de inadimplência, é fundamental que o devedor conheça seus direitos e tome algumas medidas para se resguardar:
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Identifique os Bens Impenhoráveis: Faça um levantamento de todos os seus bens e verifique quais se enquadram nas hipóteses de impenhorabilidade previstas em lei.
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Negociação com o Credor: Busque a negociação amigável com o credor para evitar a via judicial. Muitas vezes, é possível chegar a um acordo que atenda aos interesses de ambas as partes.
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Assessoria Jurídica: Procure um advogado especializado em Direito Civil para esclarecer dúvidas e orientá-lo sobre as melhores estratégias para a sua situação. O profissional poderá auxiliá-lo na identificação de eventuais excessos na penhora e na adoção de medidas cabíveis para a sua defesa.
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Prova da Impenhorabilidade: Caso o credor solicite a penhora de um bem que você considera impenhorável, é fundamental reunir provas que comprovem essa condição. Isso pode incluir escrituras do imóvel, notas fiscais dos bens de uso profissional ou certidões que comprovem a destinação do bem.
Dignidade da Pessoa Humana
A garantia da impenhorabilidade está intimamente ligada à proteção da dignidade da pessoa humana. Ao resguardar o mínimo necessário para a sobrevivência do devedor e sua família, a lei reconhece que a execução da dívida não pode se sobrepor a direitos fundamentais indisponíveis.
Contudo, é importante ressaltar que a impenhorabilidade não significa impunidade. O devedor continua obrigado a saldar suas dívidas e deve buscar meios para superar a situação de inadimplência. A lei oferece mecanismos como a recuperação judicial e a falência para auxiliar o devedor a negociar com seus credores e retomar sua capacidade financeira.
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