Proteja seus ativos: bens impenhoráveis no novo CPC
Atualizado 20/05/2024
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No âmbito do Direito Processual Civil brasileiro, a penhora se configura como um instrumento fundamental para garantir o cumprimento de obrigações. Através da penhora, o credor tem a possibilidade de constranger bens do devedor para garantir o pagamento de sua dívida.
No entanto, nem todos os bens do devedor podem ser penhorados. O Novo Código de Processo Civil (CPC), em sua Lei nº 13.105/2015, estabelece uma lista abrangente de bens impenhoráveis, visando proteger o mínimo necessário à subsistência do devedor e sua família, além de resguardar bens de natureza personalíssima.
Este guia tem como objetivo apresentar em detalhes o conceito de bens impenhoráveis e sua importância no Novo CPC, auxiliando tanto credores quanto devedores a compreender seus direitos e deveres em relação à penhora.
Fundamentação teórica
Bens impenhoráveis são aqueles que, por força de lei, não podem ser objeto de penhora para garantir o pagamento de dívidas. Essa impenhorabilidade visa proteger o mínimo existencial do devedor e sua família, assegurando-lhes os meios necessários para a subsistência digna.
A lista de bens impenhoráveis está prevista no art. 833 do Novo CPC, que enumera diversas categorias de bens que não podem ser penhorados, como:
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Salário: Até o limite de 50 vezes o salário mínimo.
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Vencimentos, pensões, subvenções, auxílios, previdência e rendas de trabalho: Em regra, impenhoráveis, com exceções previstas no Novo CPC.
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Vestuário, roupa de cama, mesa e banho: Quantidade razoável, atendendo às necessidades básicas do devedor e sua família.
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Bens Alimentícios: Alimentos frescos, congelados ou em conserva, indispensáveis à subsistência do devedor e sua família.
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Utensílios Domésticos Essenciais: Fogão, geladeira, máquina de lavar roupa, cama, mesa e cadeiras, entre outros.
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Livros e Ferramentas de Trabalho: Imprescindíveis para o exercício da profissão do devedor.
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Bens de Valor Affectivo: Joias de família, relíquias e obras de arte, a critério do juiz, considerando o valor sentimental para o devedor e sua família.
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Material Necessário para Profissão Liberal: Livros, instrumentos, máquinas, utensílios e outros bens móveis necessários ao exercício da profissão liberal do devedor.
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Bens Referentes a Pensão Alimentícia: Absolutamente impenhoráveis, visando garantir o sustento do alimentando.
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Seguro de Vida: Impenhorável na parte destinada ao sustento do segurado e sua família, respeitado o limite legal.
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Quantia Depositada em Poupança para Fins Habitacionais: Depósitos em caderneta de poupança destinados à aquisição de imóvel próprio no âmbito de programa habitacional governamental.
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Móbiles e Utensílios de Escritório: Necessários para a atividade profissional do devedor, em quantidade razoável.
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Objetos Decorativos: De valor módico, em quantidade razoável.
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Pequena Propriedade Rural: Atende a requisitos específicos previstos em lei, como tamanho da área, exploração familiar e renda proveniente da propriedade.
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Bens Impenhoráveis por Lei Especial: Livros didáticos de professores e pró-labore de vereador, por exemplo.
A impenhorabilidade de bens assegura ao devedor a manutenção de um mínimo existencial, permitindo-lhe a subsistência digna e a possibilidade de exercer sua atividade profissional.
Além disso, a impenhorabilidade de determinados bens, como livros e ferramentas de trabalho, possibilita ao devedor continuar gerando renda e, consequentemente, ter maior chance de quitar a dívida.
Exceções à Impenhorabilidade
Em alguns casos excepcionais, mesmo bens impenhoráveis podem ser penhorados. O Novo CPC prevê as seguintes exceções:
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Dívidas Alimentícias: Bens impenhoráveis podem ser penhorados para o pagamento de pensão alimentícia.
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Dívidas Trabalhistas: Em alguns casos, bens impenhoráveis podem ser penhorados para o pagamento de dívidas trabalhistas.
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Dolo ou Fraude: Se o devedor ocultou ou transferiu bens para fraudar a execução, tais bens, ainda que impenhoráveis, poderão ser penhorados.
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Substituição por Bem Similar: Mediante autorização judicial, bens impenhoráveis poderão ser substituídos por outros bens penhoráveis de valor equivalente.
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Valor Excepcional: Ferramentas de trabalho e bens utilizados em profissões liberais, desde que possuam valor excepcional e comprometam a subsistência do devedor em caso de penhora, podem ser penhorados mediante autorização judicial, desde que o credor comprove a ausência de outros bens penhoráveis.
Vale ressaltar que a aplicação das exceções à impenhorabilidade sempre depende de análise judicial concreta, considerando as circunstâncias do caso e o princípio da proporcionalidade.
Ação de Embargos de Terceiro
Caso o oficial de justiça tente penhorar um bem que você considera impenhorável, é possível ingressar com uma ação de embargos de terceiro. Através dessa ação, você poderá pleitear a desconstituição da penhora, comprovando a impenhorabilidade do bem.
Considerações Finais
A compreensão do conceito de bens impenhoráveis prevista no Novo CPC é relevante tanto para credores quanto para devedores. Credores devem direcionar a penhora a bens passíveis de constrição para garantir o pagamento de suas dívidas. Devedores, por sua vez, podem se resguardar de penhoras indevidas, conhecendo os bens que a lei protege.
Para situações mais complexas, que envolvam dúvidas sobre a impenhorabilidade de determinados bens, a necessidade de ingressar com ações judiciais como embargos de terceiro, ou para a elaboração de estratégias jurídicas eficazes na esfera da execução civil, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Processual Civil.
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