É devido imposto de renda sobre pensão alimentícia?
Atualizado 09/02/2024
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A questão se é devido imposto de renda sobre pensão alimentícia gera muitas dúvidas em contadores e advogados.
A Receita Federal afirma ser devida a tributação, porém o IBDFAM questionava sua legalidade, em embate que foi decido recentemente pelo STF.
Pensão alimentícia é renda?
Não, segundo entendimento do STF a pensão alimentícia não é renda ou provento do alimentado.
Isso porque os valores pagos já foram tributados originariamente, sendo apenas redirecionados aos alimentados.
Qual a base legal da RF para tributar a pensão alimentícia?
A RF se utilizava da Lei nº. 7.713/88 e do Decreto nº. 9.580/18 para tributar a pensão alimentícia recebida pelo alimentado.
O que decidiu o STF sobre a tributação da pensão alimentícia.
No julgamento da ADI nº. 5422, o STF decidiu, por maioria, pela não incidência do imposto de renda no recebimento de pensão alimentícia.
A decisão é de que a pensão alimentícia não é renda ou provento do alimentado.
São valores retirados do alimentante para prover o sustento do alimentado – os quais seriam gastos de qualquer forma, caso houvesse o convívio familiar pleno entre ambos.
Como fazer uma ação de alimentos?
Uma ação de alimentos somente pode ser proposta pelo alimentado – seja diretamente ou por seu representante legal.
Além disso, é preciso comprovar a necessidade do recebimento de alimentos – a qual é presumida para menores de idade.
Também é necessário indicar que o alimentante tem condições de prover o valor pedido.
Um roteiro de ação de alimentos está disponível em nosso site.
Quando se extingue o dever de pagar alimentos?
O dever de pagar alimentos se extingue quando o alimentado tiver condições de prover seu próprio sustento.
Uma das formas em que isso ocorre é quando ele se casa novamente ou contrai união estável.
É importante lembrar que a pensão alimentícia não se extingue com a maioridade.