EXCELENTISSÍMO JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA COMARCA DE $[PROCESSO_CIDADE] - $[PROCESSO_UF] $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade] ,$[parte_autor_estado_civil],$[parte_autor_maioridade], todas neste ato, representados por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_representante_cpf], todos residentes e domiciliados $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores que subscrevem, mandato anexo, vem requerer: AÇÃO DE ALIMENTOS em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], brasileiro, inscrito no $[parte_reu_rg], $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passam a expor: I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1. Inicialmente, as Requerentes e sua Representante Legal não possuem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração anexa, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86. II – DOS FATOS 2. A Mãe das Requerentes e o Requerido tiveram uma união duradoura, que resultou no nascimento das mesmas. 3. O Requerido contribuía para o sustento de sua prole, todo via atualmente se encontra debilitado por frágil estado de saúde, e a filha do primeiro casamento gestora dos seus bens atualmente, inclusive valores percebidos, a mesma passou a não contribuir para a subsistência das filhas do requerido. 4. As alimentandas estão passando por dificuldades financeiras. Convém observar que todos alimentandos estão em idade escolar e na fase de adolescência, fazendo com que a mãe tenha despesas com alimentos, vestuário, lazer, bem como outras peculiaridades necessárias para a sobrevivência das mesmas. 5. Inclusive conforme boletim de ocorrência anexo, a filha do primeiro casamento vem proibindo que as irmãs visitem o pai, que se encontra internado em fase de recuperação pós cirúrgica, em um hospital na cidade de $[geral_informacao_generica]. III – DO DIREITO 6. O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229: Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. 7. O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696: Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. 8. Além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme preconiza o art. 1.695 do Código Civil, in verbis: Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. 9. Assim, uma vez constatado o grau de …