Direito de Família

[Modelo] de Ação de Exoneração de Alimentos | Maioridade dos Filhos e Justificativa Financeira

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de exoneração de alimentos devido à maioridade dos filhos, que já trabalham e não estudam. O autor argumenta que não pode continuar a pagar pensão, pois sua situação financeira é insuficiente. Requer a concessão da Justiça Gratuita e a exoneração definitiva da obrigação alimentar.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 1.699 do Código Civil, ajuizar a presente

 

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS 

 

em face de$[parte_reu_qualificacao_completa] e $[parte_reu_qualificacao_completa], pelas razões de fato e de direito que passa a expor: 

 

DOS FATOS

 

Na ação de alimentos que tramitou sob o nº $[geral_informacao_generica] perante a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de $[processo_comarca], o autor acordou a pagar pensão alimentícia a seus três filhos, nos seguintes moldes: 

 

“ 1) O alimentante pagará aos menor $[parte_reu_nome_completo], a título de pensão alimentícia, a quantia mensal equivalente a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) de seu rendimentos líquidos, incluídos: 13º salário, férias, comissões, gratificações e eventuais verbas rescisórias; excluídos: vale transporte, acréscimo constitucional relativo a férias, IRPF, FGTS, horas extras, participação social nos lucros, contribuição sindical e previdência oficial, autorizado desde logo o desconto em folha de pagamento.[...] 3) Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, pagará o alimentante a quantia mensal equivalente a ½ (meio) salário mínimo.”   

 

Ocorre que os réus já alcançaram a maioridade civil, exercem atividade profissional e não frequentam curso do ensino superior. O filho $[parte_reu_nome], inclusive, conta com 26 anos, casou-se e constituiu sua própria família. 

 

O autor exerce a função de montador na empresa $[geral_informacao_generica], auferindo R$ 1.489,06 mensais, quantia que é insuficiente para suas despesas de rotina a qual é composta por mais um filho, $[geral_informacao_generica], nascido em 12 de janeiro de 2012.

 

Assim, diante dos fatos narrados, é indevida a manutenção da obrigação alimentar, a qual deve ser extinta por meio da presente ação. 

 

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

Nos termos do artigo 1635, inciso III, do Código Civil vigente, o alcance da maioridade civil extingue o poder familiar e, consequentemente, o dever de sustento.

 

Nesse sentido, sabiamente afirma o ilustre jurista Yussef Said Cahali:

 

“O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao poder familiar (pátrio poder); seu fundamento encontra-se nos arts. 1.566, IV, e …

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