Contribuição Sindical Assistencial: Entenda a decisão do STF
Atualizado 26 Set 2023
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A contribuição sindical assistencial é uma taxa cobrada pelos sindicados para bancar suas atividades – especialmente as negociações coletivas com os sindicatos dos empregadores.
A discussão sobre sua obrigatoriedade é antiga, sendo questionada por empregados que não aderem ao sindicato (não sindicalizados).
Com a recente decisão do STF no Tema 935, ao invés de termos uma solução sobre a cobrança da contribuição sindical assistencial, acabou por gerar ainda mais dúvidas.
O que é a contribuição sindical assistencial?
A contribuição sindical assistencial – também chamada de contribuição assistencial – é um valor cobrado pelos sindicatos para financiar suas atividades.
Durante anos, ela foi compulsória, ou seja, imposta a todos os trabalhadores da categoria profissional – e ganhou força com a extinção da contribuição sindical compulsória pela Reforma Trabalhista de 2017.
O que decidiu o STF sobre a contribuição sindical assistencial?
O STF decidiu que a contribuição sindical assistencial é válida, desde que aprovada em assembleia.
Porém, ele também reconheceu o direito de oposição, pelo qual o empregado por formalizar seu desejo de não pagar a contribuição.
Vejamos como ficou a tese de repercussão geral do Tema nº. 935:
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
Assim, a cobrança sindical só será válida se respeitado o exercício do direito de oposição pelos empregados não sindicalizados.
Como exercer o direito de oposição à contribuição sindical assistencial?
O direito de oposição à contribuição sindical assistencial é exercido de maneira formal, mediante o encaminhamento de uma correspondência do empregado ao seu sindicado, declarando expressamente que não deseja realizar o pagamento da contribuição sindical assistencial.
A declaração pode ser enviada por correios ou e-mail, e também entregue pessoalmente, mediante protocolo – o importante é comprovar o recebimento, e guardar esta comprovação em caso de futuras cobranças do sindicado.
Quais direitos o empregado perde ao exercer o direito de oposição à contribuição sindical assistencial?
Ao exercer o direito de oposição à contribuição sindical assistencial o empregado não perde qualquer direito.
Os sindicatos podem realizar a cobrança retroativa da contribuição sindical assistencial?
Os sindicatos podem realizar a cobrança retroativa da contribuição sindical assistencial dos empregados que não exerceram o direito de oposição.
Caso seja cobrado, o empregado pode ingressar com um processo judicial, perante a Justiça do Trabalho, pedindo a nulidade das cobranças.
Qual a previsão legal contribuição sindical assistencial?
A contribuição sindical assistencial está prevista no Art. 513 da CLT:
Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:
…
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Em anos de advocacia trabalhista, concluímos que os sindicatos precisam financiar suas atividades, porém é crescente o número de empregados que não desejam pagar a contribuição sindical assistencial. Porém, muitos sindicatos tem dificultado a entrega da carta de oposição, sendo muito importante registrar seu protocolo, para evitar problemas futuros.


