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Direito do Trabalho

Atualizado 11/10/2023

Burnout: entenda como a Justiça do Trabalho vem analisando o tema

Carlos Stoever

3 min. de leitura

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Burnout: entenda como a Justiça do Trabalho vem analisando o tema

Burnout é um termo que vem aparecendo com cada vez mais frequência nas relações de emprego.

A síndrome de burnout é uma doença que acomete a pessoa submetida a intensos níveis de estresse, exaustão e desgaste emocional frutos de seu ambiente de trabalho.

Vamos entender melhor o que é a síndrome de burnout, que já vem sendo objeto de sucessivos pedidos de indenização em reclamações trabalhistas.

O que é a síndrome de burnout?

A síndrome de burnout, também chamada de síndrome do esgotamento profissional, é caracterizada por uma depressão e desmotivação profissional, relacionados ao alto nível de exigência e estresse a que a pessoa é submetida no ambiente de trabalho.

Sua principal origem está no excesso de horas trabalhadas e à pressão por metas e rotinas, gerando o esgotamento mental do profissional.

A expressão possui origem na obra do psicanalista Herbert Freudenberger, que vivenciou a exaustão ao atender pacientes dependentes químicos por mais de 12 horas diárias.

Qual a CID da síndrome de burnout?

A síndrome de burnout possui a CID  QD85, decorrente de uma atualização da CID Z730 – esgotamento.

Qual a indenização ao trabalhador com síndrome de burnout?

Cada vez mais trabalhadores estão recorrendo à Justiça do Trabalho para buscar reparação por danos morais em razão da síndrome de burnout.

Recentemente, uma empresa de transporte público foi condenada a indenizar um motorista em R$30 mil, em razão de submetê-lo a uma estressante rotina diária, tendo sido diagnóstico com a síndrome de burnout.

O Tribunal Superior do Trabalho vem se debruçando cada vez mais sobre o tema – o que deve aumentar o número de processo julgados favoráveis aos trabalhadores.

Como evitar a síndrome de burnout?

A síndrome de burnout pode ser evitada através da implementação de uma série de medidas coletivas e individuais que reduzam os níveis de estresse e pressão no trabalho – o que é potencializado pelo acompanhamento de uma equipe multidisciplinar na empresa.

O Ministério da Saúde elenca a seguintes medidas como formas de prevenção à síndrome:

  • Defina Pequenos Objetivos: Tanto na vida profissional quanto pessoal, estabelecer metas menores e alcançáveis.
  • Invista em Tempo de Qualidade: Desfrutar de atividades de lazer com amigos e familiares.
  • Saia da Rotina: Fazer coisas diferentes, que proporcionem uma agradável sensação de renovação.
  • Mantenha-se Longe do Negativismo: Evitar pessoas que estão constantemente despejando negatividade, seja reclamando do trabalho, de outras pessoas ou da vida em geral.
  • Abra-se com Alguém de Confiança: Conversar sobre seus sentimentos e preocupações pode ser terapêutico.
  • Mantenha-se Ativo Fisicamente: Engajar-se em atividades físicas.
  • Evite Substâncias Nocivas: Não ingerir bebidas alcoólicas, tabaco e drogas.
  • Evite a Automedicação: Nunca tomar medicamentos sem prescrição médica.

Quais os principais sintomas da síndrome de burnout?

Os principais sintomas da síndrome de burnout se manifestam de forma física, psíquica e comportamentais, vejamos:

Sintomas Físicos da Síndrome de Burnout:

  • Alteração do ciclo menstrual: Algumas mulheres podem experienciar irregularidades menstruais.
  • Alterações orgânicas: Isso inclui problemas cardiovasculares, gastrointestinais e respiratórios.
  • Mudanças no apetite: Pode-se perceber um aumento ou redução da fome.
  • Exaustão: Sensação de cansaço físico intenso e contínuo.
  • Disfunção sexual: Diminuição do desejo ou outros problemas relacionados.
  • Problemas no sono: Dificuldades para dormir ou manter o sono.
  • Cefaleias: Dor de cabeça constante ou recorrente.
  • Dores musculares: Sensação de tensão ou dor nos músculos.
  • Baixa imunidade: Maior suscetibilidade a infecções.

Sintomas Psíquicos:

  • Problemas de memória: Dificuldades em lembrar-se de informações.
  • Variações de humor: Alterações repentinas no estado emocional.
  • Dificuldades cognitivas: Falta de atenção e concentração.
  • Pensamento lento: Lentificação do raciocínio.
  • Desânimo: Sentimentos de derrota, desesperança e incompetência.
  • Autoestima baixa: Sensações de fracasso e insegurança.

Sintomas Comportamentais:

  • Agressividade: Comportamentos mais agressivos ou explosivos.
  • Substância: Tendência a consumir mais drogas, seja lícitas (como álcool) ou ilícitas.
  • Riscos: Engajamento em comportamentos de alto risco.
  • Resistência a mudanças: Dificuldade em adaptar-se a novas situações.
  • Irritabilidade: Pouca paciência e facilidade em irritar-se.
  • Negligência: Falta de cuidado consigo mesmo ou com as tarefas.
  • Apatia: Perda da motivação ou iniciativa.

Conclusão

Nossa experiência na advocacia corporativa trabalhista permite concluir que a síndrome de burnout não é algo simples, e deve ser enfrentada pelas empresas como qualquer outra doença – especialmente pelo passivo que ela pode representar em suas relações de trabalho.

Com isso, recomendamos prestar atenção aos seguintes comportamentos de seus colaboradores, que podem indicar o começo da síndrome de burnout:

  • Faltas: Ausências frequentes no trabalho (absenteísmo).
  • Cinismo: Uso de ironia e sarcasmo como mecanismo de defesa.
  • Isolamento: Distanciar-se dos colegas e evitar interações sociais.
  • Onipotência: Sensação de ser insubstituível ou superior.
  • Desinteresse: Perda do interesse tanto nas atividades laborais quanto nas de lazer.
Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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