Direito do Trabalho

Aumento das Custas Judiciais em São Paulo: Entenda como ficou

Atualizado 10/10/2023

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Aumento das Custas Judiciais em São Paulo: Entenda como ficou

O aumento das custas judiciais no estado de São Paulo foi publicado no diário oficinal do estado, elevando em até 50% as custas processuais.

A medida veio pela edição da Lei Estadual n. 17.785/23, de 03 de Outubro de 2023.

O que são as custas judiciais?

As custas judiciais, também chamadas de custas processuais ou taxas judicias, são os valores pagos pelas partes para ingressarem com um processo perante o Poder Judiciário.

As custas também são cobradas para a interposição de um recurso, bem com ao final do processo.

Quais os novos valores das custas judiciais em São Paulo?

Os novos valores das custas judiciais na Justiça Estadual de São Paulo já podem ser consultados no portal do TJSP.

Eles foram alterados pela Lei Estadual n. 17.785/23, e são os seguintes:

  • 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa da petição inicial, reconvenção e oposição;
  • 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, como preparo da apelação e do recurso adesivo;
  • 2% (dois por cento) sobre o valor da causa na execução de título extrajudicial;
  • 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no cumprimento de sentença.

Quem deve pagar as custas judiciais?

As custas judiciais devem ser pagas por quem propõe o processo, e por quem pretende recorrer da decisão judicial – ou seja, ela é paga por quem tem interesse na prática do ato processual (petição inicial ou recurso).

Porém, trata-se de uma antecipação de despesas, pois, ao final do processo, as custas deverão ser pagas e/ou reembolsadas por quem perdeu o processo, fazendo parte dos ônus de sucumbência.

Ou seja: caso o réu perca o processo, deverá reembolsar o autor das custas processuais, devidamente atualizadas pelos índices do Poder Judiciário.

Como não pagar as custas judiciais?

As custas judiciais podem não ser pagas pela parte que litiga sob o benefício da assistência judiciária gratuita.

É possível parcelar as custas judiciais?

Sim, é possível parcelar as custas judicias, bem como pagá-las ao final do processo, desde que requisitado e autorizado pelo juízo do processo, mediante a comprovação da necessidade da parte requerente.

O que é a assistência judiciária gratuita?

A assistência judiciária gratuita é o benefício concedido pelo Poder Judiciário a quem comprovadamente não possui condições de arcar com as custas do processo, estando previsto no Art. 98 do CPC.

A necessidade da gratuidade da justiça pode ser comprovada pela apresentação da declaração de hipossuficência, também chamada de declaração de pobreza.

Em alguns casos, apenas este documento não é aceito pelo Poder Judiciário, sendo necessário apresentar a comprovação de renda, da condição de desempregado, ou de isenção do Imposto de Renda.

É importante salientar que em alguns estados existe a presunção da necessidade para aqueles que ganham menos de 03 ou 05 salários mínimos.

Como impugnar a assistência judiciária gratuita?

A assistência judiciária gratuita, uma vez concedida pelo juízo, pode ser impugnada pela parte contrária em sua contestação ou réplica, ou ainda, no ato processual seguinte ou em até 15 dias de sua concessão, conforme prevê o Art. 100 do CPC:

Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

Quais os reflexos do aumento das custas judiciais em São Paulo?

Com o aumento das custas judiciais em São Paulo, estima-se que haverá um aumento no número de pedidos de assistência judiciária gratuita, uma vez que ficará mais caro ingressar com um processo judicial.

Isso também poderá levar a uma redução no número de demandas e aumento na quantidade de acordos extrajudiciais.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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