Direito Ambiental

[Modelo] de Resposta à Acusação por Comércio Ilegal de Caranguejo | Estado de Necessidade

Resumo com Inteligência Artificial

A defesa apresenta resposta à acusação de comércio ilegal de caranguejo Uçá, alegando estado de necessidade do réu para sustentar sua grande família. Argumenta que a quantidade vendida não causa dano significativo ao meio ambiente e requer absolvição sumária e gratuidade da justiça.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epigrafe, por intermédio de seu advogado in fine assinado, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 396 e 396 A do Código de Processo Penal, apresentar em tempo hábil

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:

I- DA SINOPSE FÁTICA

Consta na exordial acusatória que, na data de 28 de fevereiro de 2016, por volta das 09h, na pracinha de Informação Omitida, o denunciado foi autuado pelo IBAMA, por estar comercializando, sem autorização, 26.9 kg de caranguejo Uçá em período de Anadada.

 

Nesse contexto, o acusado foi denunciado como incurso no delito do artigo 34, parágrafo único, III, da Lei 9.605/98. 

 

A denuncia foi recebida em 21 de novembro de 2016.

II- DO MÉRITO

Notadamente o acusado é pessoa de boa índole, trabalhador e depende de seu suor para prover seu próprio sustento e o de sua família, ao qual são integrantes:

 

O acusado: Nome Completo

A esposa: Informação Omitida

Filhos do casal: Informação Omitida, nascido em 06.12.2003; Informação Omitida, nascida em 30.05.2005; Informação Omitida, nascida em 12.11.2002; Informação Omitida, nascida em 17.12.2008 e Informação Omitida, nascido em 10.01.2012.

 

Além dos filhos em comum, o acusado cria os filhos de outro relacionamento de sua esposa, ao qual dispensa todo carinho de um pai e os considera como se fosse seus filhos, sendo estes: Informação Omitida, nascida em 04.02.2001; Informação Omitida, nascida em 09.12.1999 e Informação Omitida, nascido em 11.04.1997.

 

Não obstante, a família do acusado ser enorme, o réu ainda contribui com o sustento de seus netos (estes a quem considera), Informação Omitida, nascido em 01.11.2015 e Informação Omitida, nascida em 30.10.2015.

 

Convém ponderar, que diante da situação do acusado não é possível requerer que o mesmo deixasse de vender os caranguejos, já que é a única renda de sua família. Nesse sentido, o réu agiu em estado de necessidade conforme dispõe o artigo 24 do CP, já que não era possível exigir do mesmo, que deixasse de vender sua cota mínima de 26,9 kg, para alimentar a si próprio e sua família.

 

Isto porque, a impossibilidade da venda destes resultaria em miséria absoluta desta família ao qual não teria o mínimo necessário para sua subsistência, ou seja, o pão de cada dia.

 

Vejamos a jurisprudência pátria:

 

RECURSO CRIME. DELITO AMBIENTAL. ART. 29, "CAPUT E § 1º, INC. III, DA LEI N. 9.605/98. TRANSPORTAR TATUS MORTOS, ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE, SEM PERMISSÃO, LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. ESTADO DE NECESSIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

Embora demonstradas a existência do fato e sua autoria, a conduta do réu, consistente em transportar quatro tatus que abatera, não se apresenta suficiente para afetar o equilíbrio da natureza, haja vista que a carne se destinava à alimentação de sua família. A conduta em tela encontra amparo no inciso I do artigo 37 da Lei n. 9.605/98, que dispõe que não é crime o abate de animal quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família. Assim, configurado o estado de necessidade, na forma do artigo 24, caput, do Código Penal, e afastada a ilicitude do fato, consoante artigo 23, inciso I, do mesmo diploma legal, correta a absolvição com fundamento no inciso VI do artigo 386 do CPP. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71004066767, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 17/12/2012)

 

 

CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 29, CAPUT, DA LEI Nº 9.605/98. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMIDADE DEFENSIVA.

Embora a existência do fato e sua autoria tenham ficado demonstradas nos autos, a conduta praticada pelos réus não caracteriza dano suficiente que venha a afetar o equilíbrio ambiental, ainda mais quando a carne da caça se destina à alimentação, razão …

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