Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Referente autos nº Número do Processo
Nome Completo, Nome Completo e Nome Completo, estas duas ultimas representadas pela sua mãe, primeira indicada, todas já qualificadas nos autos, por seu procurador que esta assina, com escritório profissional no endereço abaixo indicado, onde recebe intimações e notificações judiciais, vem, perante vossa Excelência apresentar:
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE E COMPLEMENTAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL EM AÇÃO DE INVENTÁRIO E ARROLAMENTO DE BENS
do espólio de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, falecido em 19/06/2016, conforme Certidão de Óbito que ora se junta, pelos fatos e fundamentos que passam a expor.
DO RESUMO FÁTICO
Conforme já informado anteriormente, a primeira autora e o falecido eram casados pelo regime de comunhão parcial de bens e tinham em comum duas filhas, respectivamente as duas outras autoras da presente demanda, uma com cerca de 3 anos e outra de cerca de 6 meses de idade.
Atualmente a primeira requerente está na dianteira da administração dos bens deixados pelo falecido esposo, inclusive com a administração da empresa que este era titular.
Os bens deixados pelo falecido já foram indicados no pedido inaugural, mas faz-se necessário novamente elenca-los, ressaltando-se os respectivos valores apurados.
Neste ponto vale destacar que a empresa a empresa herdada não mais tem como capital social os 100 salários mínimos declarados em seu ato constitutivo à fl. 18, valor este que é sabidamente o mínimo legal para a ‘abertura’ de uma EIRELI. Mais abaixo este tema será melhor explorado informando ao juízo qual o correto capital social a ser considerado, juntamente com a proposta de partilha.
Neste período, após o falecimento do esposo, foi necessário que a Sra. Maria fizesse vários cortes de gastos para viabilizar a subsistência da prole, tendo em vista que muitos clientes da empresa encerraram seus contratos, outros reduziram drasticamente a demanda.
Isto se deu por diversos fatores, seja a conjuntura político-econômica em que o país se encontra, com a diminuição de recursos das empresas destinado à publicidade (corte de despesas), seja pelo simples fato de que alguns negociavam diretamente com o falecido Sr. Bruno por questões de relacionamento pessoal, enfim, aquele tipo de relacionamento que não se sucede quando há a mudança da administração de uma empresa, qualquer que seja o novo administrador.
Dentre o corte de despesas da família se destacam:
a. TV por assinatura: que foi cancelada;
b. Creche da filha de 3 anos (R$ 480 mensais): atualmente fica aos cuidados da avó materna (documentos anexos);
c. Financiamento do veículo Golf (R$ 1594,69): cuja redução merece tópico próprio nesta peça;
d. Cancelado o plano dos dois celulares da empresa;
e. Cancelamento da associação junto à Ajorpeme;
A dificuldade financeira atualmente vivida pela família (pelas três autoras) é latente. A empresa (única fonte de renda atual da prole) sofreu o risco de ‘fechar as portas’ entre o falecimento do seu titular e a nomeação da inventariante.
Contudo, com a regular administração dos bens feita pela inventariante tem dado conta de suprir nas necessidades básicas da prole, bem como evitando-se uma eventual quebra da empresa. Atualmente este risco é mínimo, em que pese toda a conjuntura econômico-social não esteja favorável ao crescimento de empresas pequenas.
DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Os seguintes bens a precisam ser inventariados e partilhados:
BEM VALOR DO BEM VALOR QUE AGREGA AO ESPÓLIO
Créditos e patrimônio mobiliário da Informação Omitida EIRELI - ME R$ 33.520,00 R$ 88.000,00*
Kombi 2003R$ 15.626,00
Kombi 2009R$ 23.670,00
Uno 2008R$ 15.184,00
Golf 2014 R$ 74.702,00 Entrada R$ 44.000,00 + parcelas pagas (a serem verificadas junto ao banco)
TOTAL DE BENS A PARTILHAR R$ 132.000,00
* Com relação ao valor da empresa de R$ 88.000,00 considerou-se que o valor dos veículos indicados (Kombi 2003, Kombi 2009 e Uno 2008) como sendo patrimônio integrante da Pessoa Jurídica PLENITUDE PANFLETOS EIRELI – ME, uma vez que estes três veículos são utilizados para o desenvolvimento das atividades profissionais desta, não para fins pessoais da família.
Acontece que os veículos Kombi 2003, Kombi 2009 e Uno 2008 ainda estavam no nome do falecido (e não da empresa), pois a constituição da EIRELI era recente, ao tempo do falecimento, foi constituída em 28/01/2016.
Só com a constituição da EIRELI é que o falecido tomou conhecimento de que deveria transferir tais veículos para o nome da Pessoa Jurídica, pois integravam o seu capital social, contudo, antes que o fizesse o autor da herança já começou a ter dificuldades com a sua saúde, o que acabou por relegar a regularização da empresa para segundo plano. E, por consequência, veio a falecer sem ter transferidos os supramencionados veículos para a PJ.
Com isto, tem-se que os três veículos, Kombi 2003, Kombi 2009 e Uno 2008, são de propriedade da empresa, integram seu capital social de R$ 88.000,00, porém estão em nome do falecido por uma fatalidade, qual seja, a sua doença e posterior falecimento.
Desta forma, há de ser autorizada a transferência de cada um destes três veículos indicados para o nome da Pessoa Jurídica Informação Omitida EIRELI – ME, CNPJ nº Informação Omitida, com o fim de regularizar a situação jurídica de tais bens.
Não existem outros bens, previstos no art. 620, do CPC/15, a inventariar.
Feito isto, temos que o valor total dos bens a serem inventariados perfaz R$ 132.000,00, que deverá ser partilhado conforme plano de partilha abaixo.
PLANO DE PARTILHA
Todos os bens acima indicados foram adquiridos a título oneroso após o início da união entre a viúva e o de cujus. Sendo assim, sobre tais bens incide a meação, conforme art. 1.660, I, do Código Civil.
Assim, a primeira requerente, a viúva, tem direito à meação, enquanto as duas filhas do casal ao seu quinhão na herança na proporção abaixo indicada:
QUEM RECEBE PORCENTAGEM SOBRE O …