Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, tendo seu escritório profissional situado a $[advogado_endereco], com endereço eletrônico no e-mail: $[advogado_email], com fulcro no artigo 310 parágrafo único do Código de Processo Penal, requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA
consoante os artigos 5º , LXVI, da Constituição Federal, aduzindo o que passa a expor:
O requerente foi preso em flagrante na data de 19/10/19, pela prática do crime tipificado no artigo 7º,II da Lei 13257/2016, qualificado, encontrando-se preso na Delegacia de Defesa da Mulher de $[processo_comarca], sob a acusação de proferir ameaças a sua ex esposa, a qual encontra-se separada de fato do mesmo.
Informa o inquérito policial que o mesmo estaria armado de faca, e que a composição policial só teria encontrado a bainha, e não a faca, portanto não se comprova a materialidade do fato.
Ocorre, todavia, que a despeito de ter sido preso em flagrante, não há motivos que justifiquem sua segregação cautelar por mais tempo, uma vez que o indiciado é primário de bons antecedentes, de conduta ilibada, tem seus filhos sob sua guarda, pois sua ex esposa se recusa a receber os seu filhos conforme anotações de sua CTPS, possuindo residência fixa, no endereço supra mencionado, bem como trabalha com eletromecânica, inclusive já foi chefe do setor de manutenção responsável por esta função na empresa Instituto de Assistência e Proteção Social, mostrando que ocupava esse cargo por ser assíduo, responsável e muito competente na sua função.
Ademais a sua ex esposa, antes da ocorrência do fato, ligou várias vezes para ele o ameaçando, como também abandou sua família, deixando os filhos com o pai, sem dar nenhuma satisfação, fato este que o deixou mentalmente perturbado e em profunda depressão.
Inclusive a mesma se recusa a receber os filhos em comum do casal nesse instante, portanto as crianças estão com sua atual companheira.
Externado pela própria vida pregressa do ora indiciado, que não oferece perigo a sociedade e a subservância à autoridade, bem como ao Poder Judiciário. Como dito, assim não há razão para a manutenção da prisão decorrente do flagrante, uma vez que incorrem as hipóteses que autorizam a prisão preventiva do requerente.
A segregação cautelar do agente, somente se justificaria, ante a existência …