Direito Penal

[Modelo] de Requerimento de Liberdade Provisória | Lesão Corporal e Violência Doméstica

Resumo com Inteligência Artificial

O requerente, acusado de lesão corporal em contexto de violência doméstica, solicita liberdade provisória, alegando ausência de risco à ordem pública e preenchimento dos requisitos legais. Destaca ser primário, possuir residência fixa e não haver necessidade de prisão preventiva.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

Por dependência ao Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua procuradora que esta subscreve, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de 

LIBERDADE PROVISÓRIA

com fulcro no artigo 5º, LXVI da Constituição Federal e artigo 310, III, e 321 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

O Requerente foi preso em flagrante no dia 20/10/2018, sob a acusação de ter supostamente cometido os delitos capitulados nos artigos 129 § 9º,140 e 147, todos do Código Penal c/c o Art. 5º, III, da Lei 11.340/06, em desfavor de sua irmã e sua esposa, conforme testifica a Nota de culpa em anexo.

 

Por ter ingerido bebida além do suportável, deixou que seus sentimentos extravagassem à flor da pele enquanto sua irmã que também estava alcoolizada, começou a lhe provocar, chamando-o de “corno” e com isso começou a discussão, em que sua irmã pegou faca, ameaçou de mata-lo, lhe deu vários empurrões, fazendo com que o requerente caísse com seu filho, ralando a cabecinha no chão.

 

Ocorre que o requerente se encontra encarcerado no Centro de Inserção Social desta comarca, tendo, por conseguinte, seus direitos suprimidos, uma vez que no caso em tela, não existem motivos que justifiquem a manutenção da segregação cautelar.

 

Vale ressaltar que na Delegacia foi arbitrada fiança ao requerente no valor de R$ 4.770,00 (quatro mil setecentos e setenta reais), valor este fora do alcance do requerente, até porque o único bem que tem que poderia ser vendido, no momento das discussões, sua irmã ora vítima, subiu no veículo e sapateou, quebrou o para-brisas, ou seja, estragou bastante o veículo, razão pela qual não teve nem como pensar em vender para pagar a fiança.

 

Todavia, o requerente encontre já há mais de uma semana encarcerado, mesmo sendo réu primário ou sequer responder a outros processos judiciais. 

 

Diante de tais fatos é que se propõe o presente pedido, para que o ora acusado possa responder em liberdade ao presente processo, já que não é um criminoso ardil, correndo o risco até de ter a personalidade corrompida diante do atual quadro penitenciário infelizmente existente.

DO DIREITO

Primeiramente cumpre ressaltar Excelência, que o Requerente preenche os requisitos legais para a concessão da liberdade provisória conforme depreende-se dos autos, haja vista tratar-se de pessoa íntegra, trabalhadora, pai de família, paga pensão para 02 (dois) filhos, possuindo endereço fixo, não possui outras ações criminais, tem bons antecedentes criminais.

 

No caso em estudo, faz-se necessário aduzirmos que acusado e vítimas, uma é irmã, a outra é esposa que já convivem a 11 (onze) anos, corroborando assim com o entendimento de que o episódio ocorrido trata-se apenas uma mera discussão familiar, na qual os conflitos e as discussões nos relacionamentos são inevitáveis, afinal de contas os seres humanos possuem pensamentos e atitudes diferentes.

 

Assim, não existe vedação legal para que não seja concedida a LIBERDADE PROVISÓRIA, vez que o acusado preenche os requisitos elencados no parágrafo único, do art. 310 do Código de Processo Penal, que assim determina:

 

Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

I - relaxar a prisão ilegal; ou

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

 

Já o inciso LXVI, do art. 5º, da Carta Magna, diz o seguinte:

 

“LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;”                                   

 

Registre-se que “o princípio constitucional de inocência impede a prisão cautelar quando não se encontrarem presentes os seus requisitos, fundados em fatores concretos” (HC 124123 / TO, SEXTA TURMA, STJ). 

 

Entretanto, não se pode ignorar o espírito da lei, que na hipótese da prisão preventiva ou cautelar visa a garantia da ordem pública; da ordem econômica; por conveniência da instrução criminal; ou ainda, para assegurar a aplicação da lei penal, que no presente caso, pelas razões anteriormente transcritas, estão plenamente …

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