Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador adiante assinado, legalmente constituído nos termos do instrumento de mandato em anexo, vem, com respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, realizar
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA
com fundamento nos art. 5º, inciso LXVI da Constituição Federal c/c art. 310, inciso III do Código de Processual Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados:
I - DOS FATOS
O Requerente foi preso em flagrante no dia 24/11/2019, sob a acusação de ter cometido os delitos capitulados nos artigos 147 do Código Penal, c/c artigo 24. “A”, da Lei de Violência Doméstica Familiar contra a mulher da Lei 11.340/06, em desfavor da sua ex-companheira, a Sra. Informação Omitida, conforme testifica a nota de culpa em anexo.
Ocorre que o requerente se encontra encarcerado, tendo, por conseguinte, seus direitos suprimidos, uma vez que no caso em tela, não existem motivos que justifiquem a manutenção da segregação cautelar, pois o mesmo não tinha conhecimento de nenhuma medida protetiva em seu desfavor, tampouco ameaçou a vitima.
Cumpre informar que o motivo externado pela Autoridade Policial para manter a prisão encontra-se com equívoco, uma vez que não houve flagrante delito referente ao crime de ameaça, art. 147 do Código penal, tampouco o crime de descumprimento de medida protetiva, art. 24. A, da Lei 11.340/06, pois conforme consta no depoimento da testemunha e condutor (Informação Omitida), que consta no Inquérito policial, que após uma “denuncia” o requerente foi encontrado em sua própria residência, e autorizou a entrada da polícia militar para averiguar se havia arma de fogo no interior de sua residência, supostamente utilizada na suposta da pratica do delito de ameaça que conseguinte ensejou o suposto descumprimento de uma medida protetiva de urgência.
II - DO DIREITO
A) DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA – LIBERDADE PROVISÓRIA
Emérito julgador cumpre-nos esclarecer que o Requerente preenche os requisitos legais para a concessão da liberdade provisória conforme depreende-se dos autos, haja vista tratar-se de pessoa trabalhadora, atualmente trabalha como pedreiro, possuindo endereço fixo e sendo detentora de uma conduta ética e moral inabalável, razão pela qual não possui antecedentes criminais.
Examinando atentamente o cenário dos fatos da composição do auto de prisão em flagrante, impõe a reflexão de aspectos relativos ao enquadramento da conduta típica apontada, eventualmente sugerida pela autoridade policial, em vista a sua transitoriedade, porquanto a capitulação é munus exclusivo do titular da demanda penal, o Ministério Público.
Consubstancia-se ainda nesse contexto fático que as condições pessoais do Requerente, atinentes à primariedade, vínculo no distrito da culpa, vida pregressa sem nódoa, ocupação lícita, dentre outras, convergem no sentido da preservação da sua liberdade.
Isso porque, os fatos trazidos à colação não evidenciam nenhum dos fundamentos para a concessão da custódia preventiva, sequer houve descumprimento de medida protetiva, haja vista a inexistência de sua fixação.
Ressalte-se que o Requerente não possui qualquer antecedente criminal, motivo este que não justifica mantê-lo encarcerado, sendo essa medida aplicada em ultima hipótese.
Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LVII, consagra o princípio da presunção de inocência, dispondo:
“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”
Nesse diapasão, o art. 8º, I, do Pacto de São José da Costa Rica, recepcionado em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, § 2º da CF/88 – Decreto Executivo 678/1992 e Decreto Legislativo 27/1992), reafirma, em sua real dimensão o princípio da presunção da inocência, in verbis:
“Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”.
De acordo com formulações colhidas na doutrina, entre as características da custódia cautelar encontra-se a provisionalidade, conectada com a necessidade momentânea de se manter alguém encarcerado. E como tal, a desaparecer referida necessidade, torna-se imperativo que o juiz revogue a medida extrema, de forma a restituir ao preso sua liberdade anteriormente cerceada.
Referida postura não impedirá que, no curso do inquérito policial ou mesmo na ação penal, a prisão venha novamente a ser decretada quando presentes os pressupostos e requisitos para tanto.
A excepcionalidade da constrição do direito de ir e vir se funda em vários primados republicanos, entre eles o direito de não ser culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
Portanto, desdobramento lógico do preceito constitucional, tem-se que a liberdade é a regra, e a prisão a exceção. Jamais o inverso.
Em relação ao Despacho feito pela Autoridade Policial, este decidiu manter, por conveniência, o investigado/acusado preso, por observar risco à incolumidade física ou até mesmo à vida da vítima.
Porém inexiste nos autos qualquer elemento a demonstrar que o Requerente seja propenso a praticar tais atos, visto que nunca houve Boletim de Ocorrência contra o acusado e quaisquer condenações anteriores, e que, em relação a este caso ora discutido, não há provas concretas de qualquer lesão a vítima.
Nesse sentir, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão tem se posicionado, veja-se:
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. 1. Da decisão acostada limitou-se a fazer um breve relatório dos fatos ocorridos e dizer que a prisão cautelar do paciente se justifica apenas quanto ao disposto no art. 312 do digesto processual, não se manifestando acerca da necessidade da prisão visando a garantia da ordem pública ou assegurar a aplicação da lei penal sequer aponta quais os motivos que justificam a medida de exceção; 2. Não há nenhuma análise concreta acerca dos requisitos previstos no artigo 312 da Lei …