Modelo de petição informando que não tem contato com o cliente, no qual os advogados requerem a dilação do prazo para cumprir com o despacho judicial.
Em que situações é possível dilatar o prazo processual?
A dilatação do prazo processual é um mecanismo excepcional utilizado para garantir o cumprimento adequado dos atos processuais, sempre que houver necessidade justificada e devidamente fundamentada.
O objetivo é evitar prejuízos às partes e assegurar o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
O advogado pode formular um pedido ao juiz, demonstrando a impossibilidade de atender ao prazo fixado em razão de fatores como a falta de acesso aos autos, a necessidade de assistência técnica especializada, a ausência de meio adequado para a prática do ato processual ou a impossibilidade da presença da parte devido a problemas de saúde, compromissos inadiáveis ou outros eventos relevantes.
Pode ocorrer, em algum caso, como quando a parte reside em outra cidade e precisa deslocar-se para comparecer a audiências ou realizar diligências essenciais, pode ser solicitada a dilação do prazo para garantir que todos os atos sejam praticados de forma regular.
Da mesma forma, a dificuldade na obtenção de provas ou documentos necessários para a instrução pode justificar a prorrogação.
Além do pedido formulado pelas partes, o próprio magistrado pode conceder a dilação de ofício, sempre que verificar que o prazo estabelecido compromete o êxito do processo ou dificulta a produção das provas essenciais para a correta resolução do litígio.
Essa flexibilização é especialmente relevante em situações que envolvem complexidade jurídica ou técnica, garantindo que a tramitação do feito ocorra de forma justa e equilibrada - garantindo o direito da parte.
O que diz o Art. 223 do Novo CPC?
O Art. 223 do Novo CPC fala sobre a preclusão dos prazos processuais, indicando a perda do direito da parte de praticar determinado ato processual - vejamos:
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.
Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
§ 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
§ 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
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