Modelo de Requerimento de Citação por WhatsApp | Parte autora requer a realização de citação do executado, preferencialmente por WhatsApp, diante de suspeita de ocultação e ausência de localização pelo oficial de justiça.
É possível citação por WhatsApp no processo civil?
Existe a possibilidade, mas não é automática nem pacífica, uma vez que a citação por WhatsApp ainda não é considerada, por si só, uma modalidade típica de citação eletrônica prevista na legislação.
O Código de Processo Civil (art. 246) prioriza meios eletrônicos formais, vinculados a sistemas oficiais, sendo assim, o WhatsApp entra como um meio atípico, que depende de contexto e fundamentação.
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
O ponto central aqui é: o que legitima não é o meio, mas a efetiva ciência do réu.
Por isso, o advogado pode estruturar o pedido com base em:
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tentativas frustradas de citação pessoal;
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indícios de ocultação do réu;
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existência de número ativo e vinculado ao demandado;
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necessidade de garantir duração razoável do processo.
Quando bem fundamentado, o pedido ganha força. Sem isso, tende a ser indeferido.
Quando a citação por WhatsApp costuma ser negada?
A negativa normalmente ocorre quando o pedido é genérico ou não demonstra a necessidade da medida.
A jurisprudência é clara em diferenciar o WhatsApp da citação eletrônica formal:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. Decisão de primeiro grau que indeferiu requerimento do autor para que a citação fosse realizada por meio do aplicativo de mensagem whatsapp. Inconformismo. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. Recentemente, houve alteração na legislação processual, tornando a citação por meio eletrônico, como modo preferencial. Inteligência da Lei n. 14.195, de 2021. CITAÇÃO POR WHATSAPP. Modalidade que não se confunde com a via eletrônica, a qual possui regulamentação legal. Ferramenta que não se confundo com citação por meio eletrônico. Circunstâncias que não autorizam a modalidade citatória pretendida. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.TJSP; Agravo de Instrumento 2198210-26.2024.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2024; Data de Registro: 17/07/2024
O que se extrai dessa linha de entendimento:
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WhatsApp não é automaticamente equiparado à citação eletrônica;
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ausência de regulamentação específica pesa contra o pedido;
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sem demonstração de urgência ou tentativa prévia, o pedido perde força.
Aqui, o advogado consegue melhorar muito a estratégia evitando pedidos genéricos e demonstrando concretamente a dificuldade de localização da parte.
Quais requisitos fortalecem o pedido de citação por WhatsApp?
Aqui está o ponto que faz diferença prática.
O pedido começa a ganhar viabilidade quando o advogado demonstra um contexto fático consistente. Alguns elementos que ajudam muito:
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tentativas de citação frustradas (oficial de justiça, AR, etc.);
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certidão indicando ocultação ou endereço incerto;
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comprovação de que o número pertence ao réu;
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prints ou histórico de comunicação prévia;
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indicação de que o réu utiliza ativamente o aplicativo.
Além disso, é importante estruturar o pedido com base em princípios processuais:
Quando esses elementos aparecem juntos, o pedido deixa de ser inovador e passa a ser necessário para viabilizar o andamento do processo.
Quando a jurisprudência admite a citação por WhatsApp?
Há decisões mais modernas que admitem expressamente a medida — especialmente quando o processo já enfrenta dificuldades práticas.
Vejamos esse precedente:
Direito processual civil. Agravo de instrumento. execução de título extrajudicial. instrumento particular de contrato atípico de locação de salões comerciais de shopping center. Decisão que indeferiu o requerimento de citação eletrônica via whatsapp. cabimento do agravo. Art. 1.015, parágrafo único, do cpc. insurgência da parte exequente. tese de possibilidade de citação pelo aplicativo whatsapp. Subsistência. Diversas tentativas de citação infrutíferas. Demanda que tramita desde 2011 sem que tenha havido a citação válida. medida que se afigura viável com fundamento nos arts. 4º e 247, inciso v, ambos do cpc, além da resolução conjunta gp/ggj n. 22/2021 e da resolução n. 354/2020 do cnj. Precedentes. Decisão a quo reformada. recurso conhecido e provido. i. Caso em exame: agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de citação eletrônica via whatsapp em execução de título extrajudicial decorrente de instrumento particular de contrato atípico de locação de salões comerciais de shopping center. ii. Questão em discussão: há uma questão em discussão: (i) verificar a (im)possibilidade de realização de citação eletrônica via whatsapp, considerando sobretudo a validade e a adequação desse meio para garantir a comunicação processual. iii. Razões de decidir: 1. O código de processo civil permite a citação por meio eletrônico, com fundamento nos arts. 4º e 247, inciso v. 2. A resolução n. 354/2020 do cnj autoriza a citação por meio eletrônico, desde que assegurada a ciência do destinatário. 3. Precedentes jurisprudenciais reconhecem a viabilidade da citação via whatsapp. iv. Dispositivo e tese: recurso provido para permitir a tentativa de citação da parte demandada por intermédio do aplicativo whatsapp. tese firmada: a citação eletrônica via whatsapp é válida e adequada, desde que garantida a ciência do destinatário. dispositivos e jurisprudência relevantes: arts. 4º e 247, inciso v, do cpc. resolução n. 354/2020 do cnj. precedentes: tjsc, agravo de instrumento n. 5033724-27.2024.8.24.0000, rel. Raulino jacó bruning, j. 22-08-2024; e tjsc, agravo de instrumento n. 5051934-63.2023.8.24.0000, rel. Fernanda sell de souto goulart, j. 12-12-2023.tjsc, agravo de instrumento n. 5051167-59.2022.8.24.0000, do tribunal de justiça de santa catarina, rel. Silvio dagoberto orsatto, primeira câmara de direito civil, j. 13-02-2025
Vamos perceber o padrão:
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múltiplas tentativas frustradas;
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processo antigo e sem citação válida;
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necessidade concreta de efetividade.
Nesse caso, o advogado consegue transformar o WhatsApp em um meio legítimo de comunicação processual, desde que demonstre que ele é o único caminho viável para alcançar o réu.
Isso muda completamente o resultado do pedido, e é exatamente o tipo de construção que aumenta a chance de deferimento.
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