Modelo de Requerimento de Citação por WhatsApp | Parte autora manifesta-se acerca da certidão do oficial de justiça, afirmando que o réu oculta-se para não ser citado e requerendo a citação via whatsapp.
Quando a citação por WhatsApp pode ser autorizada pelo tribunal de justiça?
A citação é um ato essencial no andamento do processo, pois garante ao réu o direito de defesa. No entanto, em alguns casos, o destinatário pode se recusar a receber a intimação pessoalmente, dificultando o avanço da ação.
Diante disso, o poder judiciário tem reconhecido o uso de tecnologias como o meio eletrônico para efetivar o pedido de citação, desde que certos requisitos sejam atendidos.
Para que a citação via WhatsApp seja válida, o tribunal avalia:
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Tentativas frustradas de citação pessoal: Deve haver comprovação de que o réu está se ocultando ou que não foi localizado em seu endereço.
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Confirmação de identidade: O número de telefone deve estar vinculado ao réu e ele deve ser identificado corretamente na conversa.
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Registro da comunicação: A mensagem enviada pelo oficial de justiça deve conter todos os elementos essenciais da citação, com comprovação de entrega e leitura.
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Autorização judicial: A citação por WhatsApp deve ser previamente autorizada pelo juiz do caso, garantindo sua validade no processo eletrônico.
Essa modalidade de citação vem sendo cada vez mais aceita pelos tribunais de justiça, pois além de agilizar os atos processuais, evita que a parte contrária se beneficie de manobras para atrasar o desfecho da ação.
No Juizado Especial Cível, o TJGO já validou essa modalidade no IRDR – Tema 25, destacando sua eficácia para garantir a resposta da parte e evitar atrasos no processo, inclusive em questões relacionadas ao poder familiar:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CITAÇÃO POR WHATSAPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA CITAÇÃO. CITAÇÃO ELETRÔNICA EFETUADA. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TJGO. TEMA 25. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE MATRICULA DE CURSO DE INGLÊS. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA.
(Recurso Inominado Cível, N° 56223489120218090137, 4ª Turma Recursal Dos Juizados Especiais, TJGO, Relator: ÉLcio Vicente Da Silva, 29/01/2023)
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