Modelo de Petição | Citação por Whatsapp | Local Incerto | Ante as infrutíferas tentativas de citação do réu por oficial de justiça, o autor requer seja citado via whatsapp, uma vez que encontra-se em local incerto e não sabido.
Em quais situações é possível requerer a citação do réu por WhatsApp?
A citação pelo aplicativo WhatsApp é viável quando, frustradas as tentativas pessoais ou postais, houver necessidade de dar prosseguimento ao feito sem comprometer o direito de defesa do requerido. Trata-se de medida excepcional, mas cada vez mais admitida no âmbito do processo eletrônico, em respeito à celeridade e à efetividade processual, princípios consagrados na Constituição Federal.
É essencial observar:
-
A comprovação da titularidade do número indicado;
-
O envio da mensagem de citação com teor completo do ato, de forma inequívoca;
-
A confirmação da entrega e da leitura do conteúdo.
Tudo deve ser instruído com documentos, prints de tela e, se possível, certificação da autenticidade pelo próprio Oficial de Justiça. A medida visa proteger tanto a regularidade formal quanto a segurança jurídica da relação processual.
O que deve conter o pedido de citação por WhatsApp?
O pedido de citação pelo WhatsApp precisa ser formulado de maneira robusta, demonstrando o esgotamento dos meios tradicionais e a necessidade da citação eletrônica para garantir o curso da ação.
O advogado, ao fazer o requerimento, deve:
-
Indicar o número de telefone válido e atualizado do destinatário;
-
Anexar documento que comprove o vínculo do número com o destinatário (pode ser conta de luz, contrato, prints de perfil ativo, entre outros);
-
Expor o histórico de tentativas frustradas;
-
Fundar o pedido no artigo 6º do Código de Normas ou no respectivo regulamento local.
Essa estratégia, além de demonstrar boa-fé, reforça a base fática e jurídica da necessidade de citação eletrônica, resguardando o juízo de eventual alegação de nulidade futura.
Há riscos de nulidade na citação realizada via WhatsApp?
Sim, a citação por WhatsApp, embora possível, impõe cuidados redobrados para evitar a configuração de ato nulo. A dificuldade principal está na comprovação inequívoca de que o conteúdo da mensagem foi recebido e entendido pelo réu.
Para minimizar riscos:
-
Deve haver confirmação da entrega e da leitura da mensagem;
-
O instrumento de citação deve ser claro quanto aos prazos de defesa e às consequências da inércia;
-
A citação deve respeitar a legislação específica, observando princípios do contraditório e ampla defesa previstos no código de processo civil.
A jurisprudência, inclusive no âmbito dos juizados especiais, já reconhece que a ausência desses requisitos pode macular o ato citatório e comprometer a regularidade do processo.
A decisão que indefere a citação por WhatsApp é passível de recurso?
Sim. Caso o juiz indefira o pedido de citação via WhatsApp, cabe agravo de instrumento, com fundamento no artigo 1.015, inciso II, do Código de Processo Civil, pois trata-se de decisão que versa sobre o andamento regular do processo.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
[...]
II - mérito do processo;
Ao interpor o recurso, é indispensável que a peça:
-
Fundamente o direito à utilização dos meios eletrônicos modernos, conforme previsto pelo CNJ e respaldado por entendimentos do STJ;
-
Demonstre o atendimento aos requisitos legais e a existência de tentativa prévia de citação convencional.
Além disso, em procedimentos mais céleres, como nos juizados especiais, admite-se também o recurso inominado como meio de atacar decisões que obstem a eficácia da jurisdição.
Quais cuidados devem ser tomados quanto ao número de WhatsApp informado para citação?
O número informado para a citação deve pertencer comprovadamente ao réu. A ausência de prova de que o contato é utilizado pelo requerido poderá ensejar questionamentos futuros e, em casos extremos, nulidade da citação.
Dentre as opções para comprovação da titularidade do número, destacam-se:
-
Documento emitido pela operadora;
-
Prints do WhatsApp Business indicando dados do usuário;
-
Avaliações ou publicações nas redes sociais que liguem a conta ao réu.
A legislação sobre proteção de dados pessoais impõe ainda mais rigor nesse procedimento, exigindo que o envio da mensagem resguarde a intimidade e a privacidade do destinatário.
Como o STJ tem se posicionado sobre a validade da citação via WhatsApp?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que, embora inovadora, a citação por WhatsApp é válida desde que observados requisitos mínimos de segurança, eficácia e garantia de contraditório.
Em recentes julgados, o STJ reconheceu:
-
A importância da celeridade e da economicidade no processo;
-
A necessidade de que o ato seja praticado com respeito às formalidades essenciais;
-
A obrigatoriedade de comprovação da autenticidade da comunicação feita via aplicativo.
A jurisprudência enfatiza que, se o tribunal de origem comprovar a efetiva ciência do réu quanto ao teor da citação e às consequências de sua omissão, o ato é válido e eficaz, alinhando-se ao princípio da efetividade da jurisdição e à dinâmica moderna da comunicação. Em especial, na análise do Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 202100750621, a Sexta Turma do STJ, sob relatoria da Ministra Laurita Vaz, destacou que:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO E CONTRABANDO. TESE DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR WHATSAPP. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AÇÃO PENAL, INCLUSIVE COM APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO PELA DEFESA DO RECORRENTE. VALIDADE DO ATO. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, embora não haja óbice à citação por WhatsApp, é necessária a certeza de que o receptor das mensagens se trata do Citando(a). 2. Na hipótese, foram observadas todas as diretrizes previstas em lei para a prática do ato processual em questão, pois as informações consignadas pelo serventuário da Justiça - dotadas de fé pública - e a análise dos demais elementos do caso permitem concluir que o Agravante teve inequívoca ciência da ação penal contra si em curso. 3. Ademais, não houve qualquer prejuízo processual demonstrado pelo Réu que importe em nulidade do ato de citação por meio eletrônico, tendo em vista que foi apresentada defesa prévia no prazo legal, apresentados documentos pela Defensoria, realizado interrogatório, apresentadas alegações finais e, ainda, recurso de apelação. 4. Agravo desprovido. (Agravo Regimental No Recurso Ordinário Em Habeas Corpus, N° 202100750621, T6 - Sexta Turma, STJ, Relator: Ministra Laurita Vaz, 05/03/2023)
Ou seja, para o STJ, a ausência de prejuízo e a ciência inequívoca do réu sobre a existência do processo bastam para validar a citação realizada via aplicativo, respeitando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Portanto, na prática advocatícia, ao formular o pedido de citação por WhatsApp, é imprescindível demonstrar a autenticidade do contato, garantir o envio do teor integral da citação, e observar rigorosamente as exigências de comprovação da ciência do ato, para que o juízo não tenha dúvidas sobre a validade da comunicação.
Mais conteúdo sobre Ação de Requerimento de Citação por meio eletrônico / whatsapp
Modelo de Requerimento de Citação por WhatsApp | Atualizado em 2025
Modelo de Pedido de Citação por Whatsapp | 2024
Modelo de Manifestação para Citação Eletrônica | Agilização de Processo na Pandemia
Caso precise de algum modelo específico, mande um e-mail pra gente!