Petição
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CIDADE
Autos do Processo de Código nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo suprarreferenciado, vem com lhaneza e acatamento constelar S. Exa., requer o ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA AÇÃO PRINCIPAL, apoiando-se, para tanto, nos fatos e fundamentos jurídicos que desfilam adiante:
Alguns doutrinadores e o próprio Superior Tribunal de Justiça já reconhecem o direito aos honorários sucumbenciais no caso de Não Oposição de Defesa Pelo Devedor, já que o texto legal é também omisso neste aspecto, de forma que o juiz, ao convolar o mandado monitório em executivo (CPC/2015, art. 701 e 702), deve fazer inserir no cálculo do débito a parcela correspondente aos honorários sucumbenciais devidos ao advogado.
A propó…