Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem por intermédio de seus procuradores apresentar:
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DA SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
A União apresentou contestação (evento Informação Omitida), oportunidade em que arguiu preliminarmente a inviabilidade de conciliação. Ademais, a União versou sobre as alternativas disponíveis no SUS, bem como sobre os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
Narrou sobre o processo de incorporação de novas tecnologias, aduzindo a ausência de comprovação científica no presente caso. Apresentou o tema 106 do REsp nº. Informação Omitida, versou sobre o direito ao tratamento adequado do paciente, salientando a necessidade de perícia judicial realizada por especialista.
Ressaltou a necessidade da hipossuficiência da parte autora como critério para concessão dos medicamentos, trazendo, em caso de condenação pedidos para serem observados, tais como: a utilização de denominação comum brasileira, o estabelecimento de contracautelas, a visão sistêmico-constitucional do SUS e o correto arbitramento dos honorários.
Por fim, requereu a total improcedência dos pedidos.
2. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
2.1. DA SÍNTESE DOS AUTOS
A Requerente é portadora de Informação Omitida(CID Informação Omitida) há mais de Informação Omitidaanos, conforme demonstram atestados médicos juntados no decorrer do processo. Em razão da patologia, a Requerente se submeteu aos tratamentos disponíveis no Sistema Único de Saúde, todavia, verificou-se a necessidade da ingestão da medicação Informação Omitida, nos termos prescritos à fl. Informação Omitida.
Ademais, extrai-se da prescrição médica emitida pelo Dr. Informação Omitida, CRM/Informação Omitida:
[…]
A partir do laudo médico, denota-se que é imperioso que a Requerente cumpra rigorosamente o tratamento prescrito, caso contrário, a doença evoluirá e comprometerá a cada dia mais a saúde da Requerente.
Objetivando comprovar a atual necessidade no uso da medicação pela Requerente, junta-se com a petição laudo médico atualizado, emitido em Informação Omitidapelo (a) Dr. (a) Informação Omitida, CRM Informação Omitida, que determina que a Requerente continue o tratamento medicamentoso com Informação Omitida, de forma concomitante e por prazo indeterminado.
A presente ação foi ajuizada em virtude dos medicamentos Informação Omitidater preço elevado, de forma que a Requerente por ser pessoa humilde não tem condições de arcar com o custeio do tratamento prescrito pelo médico. A partir da hipossuficiência comprovada da Requerente e de seu núcleo familiar (fls. Informação Omitida), tornou-se necessário pleitear para parte Requerida o fornecimento do remédio, vez que compete a essa garantir e assegurar o acesso à saúde à população, especialmente aos menos favorecidos.
É incontroverso que no caso em comento não existe a possibilidade de substituição dos medicamentos prescritos, vez que a não realização do tratamento indicado implicará em progressão da doença, acarretando em consequências gravíssimas e irreversíveis.
Assevera-se que a Requerente faz uso contínuo dos medicamentos Informação Omitida, sendo que esses estão sendo administrados sem prazo final, haja vista que a Requerente tem respondido bem ao tratamento dos remédios supracitados, de forma que esses não podem ser substituídos por similares para não comprometer o tratamento da patologia.
Acerca da perícia realizada pela Dra. Informação Omitida, CRM/Informação Omitida, extraem-se os principais apontamentos:
[...]
O laudo pericial realizado com a Requerente (fls. Informação Omitida), confirmou as alegações da Requerente, sendo afirmado que a doença a qual acomete a Requerente é Informação Omitida (CID Informação Omitida), Informação Omitida(CID Informação Omitida) e Informação Omitida(CID Informação Omitida), patologias que não tem cura, necessitando de medicação constante, de forma que os medicamentos prescritos pelo médico são necessários e imprescindíveis para a manutenção da vida da Requerente.
Pondera-se que a interrupção do tratamento acarretará em prejuízos imensuráveis à saúde e à vida da Requerente, vez que se a patologia não for tratada da forma correta e continuamente, poderá implicar na progressão da doença, e, inclusive, acarretar no óbito da Requerente.
Diante do elucidado, constata-se que a Requerente comprovou no decorrer do processo em diversas oportunidades a necessidade de fazer uso ininterrupto dos medicamentos Informação Omitida, sendo que inexistem medicamentos similares/genéricos no Sistema Único de Saúde (SUS) que possibilitem a substituição dos fármacos.
2.2. DA NECESSIDADE EM FORNECER OS MEDICAMENTOS E DO BLOQUEIO DE VALORES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
Em que pese os medicamentos Informação Omitidanão constarem no rol de medicamentos essenciais disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, a Requerente precisa continuar o tratamento com a medicação prescrita por seu médico por período indeterminado.
Restou exaustivamente comprovado que a Requerente é portadora de Informação Omitida(CID Informação Omitida), necessitando urgentemente continuar o tratamento com os medicamentos Informação Omitida.
Salienta-se que a não concessão de um dos medicamentos em favor da Requerente acarretará no avanço da doença, colocando em risco a vida da paciente, que necessita urgentemente retomar o tratamento medicamentoso, nos termos prescritos.
É incontroversa a necessidade da Requerente em retomar o tratamento com ambos os fármacos Informação Omitida, bem como os prejuízos originados caso aquela não tenha acesso aos medicamentos prescritos pelo médico.
Caso a presente ação seja julgada procedente em favor da Requerente e os Requeridos não disponibilizem a medicação em favor dessa, requer-se, de forma subsidiária, que seja deferido o sequestro de valores em importância suficiente, a fim de viabilizar que a enfermo adquira o Informação Omitidade acordo com a quantidade prescrita pelo médico, por prazo indeterminado.
Assim, caso seja necessário penhorar numerários dos Requeridos para aquisição dos fármacos, demonstra-se abaixo o valor da medicação necessário para que a Requerente compre o Informação Omitida:
MEDICAMENTO ORÇAMENTO
Ressalta-se que os valores incluídos acima podem sofrer modificações, sendo que os orçamentos juntados aos autos são válidos por até 5 (cinco) dias, assim, o preço da medicação supracitada pode variar, bem como aumentar com a inclusão de frete, impostos e serviços de importação, em sendo o caso.
De acordo com o aludido, considerando os orçamentos em três farmácias distintas dos medicamentos, percebe-se que o valor médio encontrado do Informação Omitidaé de R$ Informação Omitidae do Informação Omitidao menor valor encontrado é de R$ Informação Omitida.
Considerando que a Requerente necessita de Informação Omitidacaixa de cada medicamento por mês, é imperiosa a compra de Informação Omitidacaixa de Informação Omitidapor mês (R$Informação Omitida), e de Informação Omitidacaixa de Informação Omitida(R$Informação Omitida) de forma que o valor mínimo a ser sequestrado para garantir os medicamentos por um mês para aquisição de ambos os medicamentos é de R$Informação Omitidapara custear e garantir o tratamento da enfermidade.
Reiterando o alegado, o valor total indicado é somente para custear os medicamentos mensalmente, sendo que não constam no referido valor taxas de tributação, frete, e a variação no valor do medicamento, não se podendo precisar um preço específico, vez que os custos dos fármacos oscilam semanalmente.
Assim, como forma de resguardar a saúde e a vida da Requerente que precisa ter acesso à medicação, entende-se prudente e justo aumentar o montante indicado para a importância de R$Informação Omitidapor mês, assim, a enferma poderá dispor de quantia suficiente para adquirir os medicamentos mensalmente, ainda que esses sofra alteração em seu valor de comercialização.
Caso a medida necessária for o sequestro de valores dos Requeridos, para evitar novo pedido no mês vindouro, bem como diante do caráter emergencial da presente ação, pois o atraso na entrega dos medicamentos poderá implicar em prejuízo imensurável e irreparável à vida da Requerente, é medida que se impõe o sequestro de valores para aquisição dos medicamentos por 03 (três) meses, totalizando a quantia de R$Informação Omitida.
Informa-se que se houver sobra dos valores a Requerente se coloca à disposição para devolução, mediante comprovação dos valores pagos e depósito judicial do saldo, em sendo o caso.
Diante do exposto, caso os Requeridos sejam condenados na presente ação e não forneçam a medicação solicitada em favor da Requerente, requer-se o sequestro de valores públicos no valor de R$Informação Omitida, referente a aquisição dos medicamentos por 03 (três) meses, a fim de garantir a efetividade no tratamento da paciente para que essa tenha condições de adquirir os medicamentos Informação Omitida.
2.3. DA POSSIBILIDADE EM FORNECER MEDICAMENTO INDISPONÍVEL NA RENAME
O Ministério da Saúde emitiu em 2017 a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, cujo objetivo, nos termos da Resolução CIT nº 1, de 17 de janeiro de 2012, é apresentar a composição da relação das responsabilidades de financiamento da assistência farmacêutica entre a União, os Estados e os Municípios, proporcionando informações acerca do acesso aos medicamentos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) .
Em consulta ao rol de medicamentos disponibilizados no RENAME, constata-se que o Informação Omitidanão constam na referida relação.
Todavia, o fato dos referidos medicamentos não constarem na RENAME não implica na desnecessidade dos Requeridos fornecerem os medicamentos à Requerente, vez que cada caso deve ser analisado e discutido conforme a gravidade da doença do (a) paciente.
Em caso análogo, este egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu medicamento que não constava na RENAME, ante o grave prejuízo à saúde do enfermo, nos termos da jurisprudência a seguir:
DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em ação ordinária, nos seguintes termos: Vistos. Trata-se de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, na qual a autora busca compelir a União a fornecer-lhe a medicação "Femara Letrozol 2,5mg" e o medicamento "Zoladez 3,6mg (gosserrelina)", pelo período de 5 (cinco) anos. Alega ser portadora de neoplasia maligna - CID C50.9 e que a medicação prescrita é indispensável ao tratamento da doença e, consequentemente, para o aumento da sua sobrevida. Sustenta que o referido medicamento é aprovado pela ANVISA, mas não integra a lista de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, e que não tem condições de aquisição direta, [...] É o relatório. Registro, por oportuno, que o art. 196 da Constituição Federal dispõe que 'a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação'. Ainda, pelo art. 198 da CF/88, há uma responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios no tocante às prestações positivas atinentes ao direito à saúde, o que, em tese, legitima o ajuizamento de demandas judiciais em desfavor de qualquer dos três entes federados, separada ou conjuntamente, sem prejuízo de eventuais ajustes que reciprocamente possam ser cabíveis entre esses entes. Nesse contexto, não resta dúvida sobre a responsabilidade da União na proteção à saúde e ao direito à vida dos cidadãos. No caso concreto, verifico haver prescrição médica que corrobora as alegações da autora de que efetivamente necessita, para o seu tratamento, dos medicamentos objeto da lide. Verifico também que o medicamento postulado não é disponibilizado pelo sistema de saúde para o caso da autora e a demandante não possui condições econômicas para adquiri-lo na rede de farmácias. Nesse passo, é de ser garantido à autora o acesso aos medicamentos referidos neste processo. A urgência da medida se encontra patente pelo próprio objeto buscado em juízo (fornecimento de medicamento cujo não uso implica em risco grave). Ante o exposto, com base no art. 300 do NCPC, defiro o pedido de tutela de urgência e determino que a União forneça à autora, em quantidade suficiente para o tratamento prescrito os medicamentos "Femara Letrozol 2,5mg" e "Zoladez 3,6mg (gosserrelina)", pelo período contínuo de 5 (cinco) anos ou até ulterior determinação deste juízo, devendo o fornecimento ter início em prazo não superior a 10 (dez) dias. No caso da impossibilidade no fornecimento, que seja depositado o valor correspondente à aquisição dos medicamentos na rede privada, pelo prazo mínimo de 6 meses de tratamento. Comino multa diária que fixo em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) no caso de descumprimento da medida ora determinada, a incidir a partir do 11º dia da intimação desta decisão, autorizada a intimação por meio expedito (telefone, e-mail ou fac-símile) em face da urgência requerida pelo caso. Concedo à autora o benefício da gratuidade judiciária. [...].(TRF4, AG 5023650-80.2016.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 03/06/2016). (Grifou-se).
Constam nos autos (evento Informação Omitida), diversos laudos médicos que corroboram com a necessidade da Requerente em utilizar os medicamentos Informação Omitida, outrossim, a perícia realizada (evento Informação Omitida) pela Dra. Informação Omitida, CRM/Informação Omitidademonstram a urgência e a necessidade do uso dos medicamentos pela Requerente, citando-se os principais apontamentos da perícia realizada no processo judicial:
[...]
Ademais, objetivando comprovar que a Requerente precisa fazer uso dos medicamentos aludidos para tratamento da enfermidade, cita-se laudo médico atualizado emitido em Informação Omitidapelo Dr. Informação Omitida, CRM/Informação Omitida, do qual se extrai:
[...]
Além do laudo médico aduzido, que comprova a necessidade atual da Requerente em retomar o tratamento com os medicamentos Informação Omitida, transcreve-se questionário preenchido pelo Dr. Informação Omitida, CRM/Informação Omitida, médico que acompanha o tratamento de saúde da Requerente:
[...]
Denota-se que os formulários/quesitos devidamente preenchidos pelo médico da Requerente, Dr. Informação Omitida, CRM/Informação Omitida, bem como a perícia médica judicial realizada pela Dra. Informação Omitida, CRM/Informação Omitidacomprovam o nível de gravidade da doença da enfermo e a necessidade extrema e urgente do tratamento com os medicamentos Informação Omitidapara tratamento contínua da doença da Requerente.
Comprova-se, assim, por meio dos pareceres médicos que a Requerente necessita URGENTEMENTE dos medicamentos pleiteado na presente ação, sendo que os próprios médicos afirmam expressamente que não é possível a sua substituição, vez que para o tratamento de saúde da Requerente é necessário o uso contínuo e concomitante do Informação Omitida.
Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça analisou a questão no REsp 1.657.156, entendendo que é obrigação do ente público fornecer medicamentos não …