Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado no processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, apresentar a presente
RÉPLICA
às alegações de fato e de direito aduzidas à contestação, nos termos que segue:
Em atenção à NE 232/2007, vem o Autor manifestar-se acerca de todo o exposto de juntado à contestação – documentos, aliás, que inequivocamente comprovam o direito postulado.
Inicialmente, o Réu aduz que:
“...em razão dos encargos cobrados para sua manutenção restou negativa no montante de R$ 566,18”. (fl. 53)
Como visto, admite não haver qualquer movimentação, mas, somente, a cobrança de tarifas de manutenção! Assume ter abusivamente cobrado tarifas por serviço não utilizado pelo Autor, demonstrando sua nítida má-fé!
Os extratos de movimentação deixam claro a inexistência de qualquer atividade do Autor nos últimos anos, conforme informam os trazidos às fls. 60/61, referente à abril e maio de 2005, onde assim consta:
BALAN. HISTÓRICO DOCUMENTO VALOR SALDO
30.11 SALDO ANTERIOR A CONTA NÃO FOI MOVIMENTADA
Já à fl. 62, referente à junho de 2005, tem-se por único registro o débito de R$ 2,94 (dois reais e noventa e quatro centavos) referentes à Tarifa de Crédito – o que, por óbvio, não representa qualquer serviço ao Autor!
Com o passar do tempo, tal débito fez incidir uma série de tarifas e cobranças e, em menos de dois anos, o valor já atingia a casa de R$ 630,92 (seiscentos e trinta reais e noventa e dois centavos), conforme extrato de abril de 2007.
Eis a evolução encontrada em razão da cobrança de tarifas sem que houvesse qualquer movimentação à conta do Autor:
$[geral_informacao_generica]
Ora, é dever do Réu monitorar a movimentação e, caso não haja, não fazer incidir tarifa por sua simples manutenção, afinal, estará cobrando por serviço não utilizado, galgando relevante quantia sem que qualquer contraprestação tenha oferecido.
É seu dever em razão da boa fé que deve adotar em seus procedimentos, sem ela, ficam seus clientes à mercê de desmandos e enriquecimentos indevidos.
Sobre idêntico caso, brilhante e elucidativo foi o voto do Des. Relator Bayard Ney de Freitas Barcellos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul, por ocasião do julgamento dos Embargos Infringentes n°. 70007026941:
“O procedimento de boa-fé, por parte do banco, e o mínimo respeito exigível ao cidadão-consumidor, determinariam ter como encerrada, ou inativa, conta sem saldo e sem movimentação.
Constitui um inacreditável abuso debitar ao longo de vários anos tarifas bancárias que geraram saldo devedor, sobre o qual incidiram taxas e encargos, criando uma dívida de R$ 5.070,00, absolutamente sem origem.
...
Estando a conta com saldo zerado e sem movimentação, era impositivo ao banco considerá-la encerrada ou, para fins meramente contábeis, desativada, cessando qualquer contabilização de encargo ou taxa. O que não se pode aceitar é o lucro ilícito e abusivo, criado unilateralmente pelo credor, através de cobrança de remuneração por conta corrente inativa.” (grifo nosso)
Na …