Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já amplamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores signatários apresentar
RÉPLICA
aos argumentos trazidos à contestação apresentada pela $[parte_reu_razao_social], nas razões e termos que seguem:
Preliminarmente, cumpre apontar que o procurador que firma a contestação não possui poderes postulatórios, tendo juntado procuração outorgada pela empresa $[geral_informacao_generica]., inscrita ao CNPJ sob o n°. $[geral_informacao_generica].
Ao passo que a empresa que vem aos autos contestar é a $[geral_informacao_generica], antes denominada $[geral_informacao_generica], inscrita ao CNPJ sob o n°. $[geral_informacao_generica].
Como visto, tratam-se de empresas diversas, não tendo o documento qualquer validade jurídica, requerendo-se, assim, que seja desentranhado dos autos.
Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva
Subsidiariamente, em caso de este juízo aceitar como válida a contestação apresentada por quem não tem poderes para tanto, mister adentrar à sua atônita argumentação.
Não há de se falar em ilegitimidade passiva tendo em vista responsabilidade solidária entre a empresa de cobrança solidária e o banco empresa qualquer que contrate os serviços de cobrança.
Neste sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já firmemente se posicionou:
“DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. Cobrança por longo tempo através de ligações telefônicas e correspondência. Responsabilidade solidária entre o banco e empresa de cobrança. ... PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71000884296, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ketlin Carla Pasa Casagrande, Julgado em 16/05/2006)”
“RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTROS DE INADIMPLENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. Inscrição indevida do nome da autora em cadastro restritivo de crédito, diante da inexistência do débito. Responsabilidade solidária do lojista e da financeira. Conduta culposa dos réus caracterizada. ... (Apelação Cível Nº 70019149202, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 23/05/2007)”
Como podemos ver a preliminar argüida na contestação não pode prosperar, afinal ao efetuar uma cobrança em nome de terceiros, que a faz deve ser responsabilizado pelas conseqüências de seus atos, constituindo-se numa verdadeira tentativa de se eximir da responsabilidade se seus atos.
Felizmente a jurisprudência tem exercido papel fundamental na produção de entendimentos que acabam suprindo, abrilhantando e preenchendo as lacunas que ora ou outra se apresentam em nosso ordenamento jurídico.
Do Mérito
Cumpre salientar que é sabido ser a Ré contratada somente …