Petição
AO DOUTO JUIZO DO ___ JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, alhures qualificado nos autos em epígrafe, no qual litiga contra o MUNICÍPIO DE Razão Social, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, mediante seus procuradores legalmente habilitados, apresentar:
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Pelas razões fáticas e de direito a seguir expostas:
I. DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
Salienta-se que a presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação ocorreu nos moldes dos artigos 219, 244, 350 e 351 do Código de Processo Civil.
II. DOS FATOS
Em peça exordial, o autor requereu o benefício da gratuidade judiciária, por não ter condições de arcar com custas processuais, bem como requisitou a citação do ente público demandado. Teve como seu pedido principal a progressão por capacitação.
O douto juízo, só irá analisar o pedido de antecipação de tutela, medida de urgência pleiteada pela parte autora, após resposta do requerido.
Ato contínuo, o órgão público municipal, o qual figura como réu no presente processo fora citado para apresentar contestação. Quando, em sua defesa, alegou fatos que serão impugnados nesta manifestação.
III. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO PROPRIAMENTE DITA
O autor é enquadrado no quadro de carreiras de Agentes de Mobilidade, portanto faz jus a percepção dos adicionais constantes na Lei nº 6419 de 20 de novembro de 2013. Esse diploma legal passa a unificar a carreira dos agentes de trânsito e fiscais de transportes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana SEMOB.
O texto legal constante no art. 7º da referida lei consolida a existência da progressão por capacitação, em razão da conclusão de curso técnico, conforme diploma inserto nos autos do caderno processual (Id: 44102495).
A Douta Procuradoria do Município, em peça contestatória, defende que o curso do autor não tem relação direta nem indireta com o cargo de Agente de Mobilidade. O que será refutado a seguir.
O servidor concluiu o Curso Técnico de Nível Médio em Tecnologia Ambiental na data de 13/03/2008, no Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN, curso autorizado através da portaria nº 1.236/MEC de 30 de novembro de 1994. Trata-se de curso técnico de nível médio em Tecnologia Ambiental, com habilitação em Controle Ambiental, tal curso foi substituído pela modalidade atual denominada “Técnico de Nível Mé…