Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
PJEC n° Número do Processo
Nome Completo, qualificado nos autos em epígrafe, no qual litiga com o ESTADO DO Razão Social, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, mediante seus procuradores legalmente habilitados, apresentar:
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Bem como manifestar-se sobre os novos documentos aqui acostados, pelas razões fáticas e de direito a seguir expostas:
I. DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
Salienta-se que a presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação é de 15 (quinze) dias, nos moldes dos artigos 219, 244, 350 e 351 do Código de Processo Civil.
II. DOS FATOS
Em peça exordial, a autor requereu o benefício da gratuidade judiciária, por não ter condições de arcar com as custas processuais, bem como os honorários sucumbenciais sem o prejuízo de seu sustento e do sustento de sua família.
Ademais, requisitou a citação do ente público demandado. E, o deferimento da tutela de evidência visando: a conversão dos seus 3 (três) períodos de licença prêmio em tempo de serviço (contabilizados em duplicidade); caso não considere o pedido anterior, a concessão das licenças prêmio para gozo pelo servidor; a reclassificação no nível-referência correspondente ao nível IV e classe “J”.
Procedendo-se, dessa forma, com o ajuste de seu vencimento base, para que venha a auferir o valor de R$ 4.012,90 (quatro mil, doze reais e noventa centavos), de acordo com atual tabela remuneratória de sua categoria funcional.
E, por fim, que o feito seja processado e julgado, de forma definitiva, com o deferimento: da conversão de 3 (três) períodos de licença prêmio em tempo de serviço para fins previdenciários (tempo contabilizado em dobro); ou, caso o douto magistrado não entenda dessa forma, a concessão das licenças prêmio que são devidas ao autor para gozo; a retificação do vencimento por reclassificação na classe “J” do nível IV (especialista), devendo passar perceber o valor de R$ 4.012,90 (quatro mil, doze reais e noventa centavos), de acordo com tabela salarial vigente.
Dessa forma, observou-se que além da atualização das classes, referentes aos seus períodos aquisitivos, desde 01 de janeiro de 2012, há diferenças retroativas, no que tange a reclassificação no nível IV.
O douto juízo, em despacho (ID: 13987352), intimou o Ente Público, que figura como réu no presente processo para apresentar contestação. Quando, em sua defesa, reuniu argumentos, que serão impugnados a seguir.
III. DA SÍNTESE TESES DEFENSIVAS
Sob infundados argumentos e mediante poucas teses defensivas, tem-se a síntese:
a) Da prescrição;
b) Da impossibilidade de realização de acordo, por força de determinação legal. Justificativa apta a afastar a multa prevista no artigo 334, §8º, do CPC;
c) Ausência de prova;
Mérito:
d) Licença-prêmio. Necessidade de comprovação do preenchimento dos requisitos legais para a concessão. Impossibilidade de conversão em pecúnia;
e) Da progressão horizontal;
Do Pedido
Diante do exposto, requer que seja decretada a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio contado da data da propositura da demanda. E, a decretação da total improcedência dos pedidos formulados pela parte autora. Além disso, condenação da demandante no pagamento dos ônus da sucumbência, com a ressalva do artigo 12, da Lei 1.060/50, e art. 95, do CPC.
IV. DA CONTRAPOSIÇÃO ÀS TESES DEFENSIVAS
Em curta peça contestatória, o ente apresentou fatos e fundamentos jurídicos que ensejam sua denegação na presente réplica:
1. DA PRESCRIÇÃO
O instituto da prescrição opera sobre os direitos patrimoniais, tendo seu decreto o condão de extinguir o processo com julgamento do mérito , dado que põe fim a lide. Dessa forma, percebe-se juízo valorativo de conformidade entre o objeto do pedido e o fato do decurso de prazo prescricional.
Ao tratar de litígio de caráter patrimonial, creditório, a prescrição somente será oponível como exceção, de modo defensivo, pela parte a quem se aproveita, em qualquer fase do processo e em qualquer instância , no momento anterior ao pronunciamento judicial irrecorrível.
No tocante a relação estatutária, são exemplos de direitos não patrimoniais: a aposentadoria; a indisponibilidade e, quando sem repercussão financeira, o título, o grau hierárquico, a prerrogativa .
Caso a exceção prescricional não for arguida, resiste o direito de ação. O silêncio do ente público acionado, neste caso, tem efeito de renúncia, em proveito do servidor. Essa premissa vale também para a via administrativa.
Segue julgado sobre o presente tema:
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. DÍVIDA RECONHECIDA ADMINISTRATIVAMENTE. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PRAZO PRESCRIONAL SUSPENSO. APLICAÇÃO DO ART. 4º DO DECRETO Nº 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de cobrança, na qual a parte autora pleiteia o recebimento do valor de R$ 5.411,26 (cinco mil, quatrocentos e onze reais e vinte e seis centavos), referente a diferenças salariais reconhecidos administrativamente. 2. Recurso Inominado interposto pelo Distrito Federal buscando a reforma da sentença para reconhecer a prescrição sobre o fundo do direito, uma vez que a parte autora, ora recorrida, cobra parcelas remuneratórias referentes a férias de 2006 e a presente ação somente foi proposta no ano de 2017. Defendeu que o reconhecimento administrativo interrompe o prazo prescricional, que volta a correr pela metade, de forma que o prazo prescricional para eventual ingresso de ação judicial já transcorreu. 3. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. O início da contagem do prazo da prescrição quinquenal é a data da violação ao direito (actio nata), mas que se sujeita à suspensão pela demora no estudo, no reconhecimento ou no pagamento da dívida, decorrente da deflagração de processo administrativo, como na exata hipótese dos autos, a teor do que dispõe o art. 4º do Decreto n. 20.910/32. 4. O prazo prescricional suspenso somente volta a fluir, pela metade, quando a Administração pratica algum ato incompatível com interesse de saldar a dívida, quando se torna inequívoca a sua mora, o que não se verificou no caso concreto. Nesse sentido já decidiu o STJ em sede de recurso repetitivo (REsp 1270439/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 02/08/2013). 5. Na hipótese, houve a apuração de diferenças salariais em processo administrativo datado de 2006, totalizando o valor de R$ 5.411,26 (cinco mil, quatrocentos e onze reais e vinte e seis centavos), os quais não foram pagos. 6. Assim, forçoso é entender que o prazo permaneceu suspenso, haja vista que o procedimento termina apenas com o efetivo pagamento. A prejudicial de mérito, desse modo, deve ser rejeitada. 7. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO …