Direito do Trabalho

[Modelo] de Réplica em Reclamatória Trabalhista | Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante apresenta réplica à contestação, buscando reconhecimento de vínculo empregatício como empregada doméstica. Refuta alegações da Reclamada sobre a inexistência de vínculo e apresenta provas de subordinação, requerendo a confirmação de direitos trabalhistas e inversão do ônus da prova.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificados nos autos de nº acima epigrafado, vem “mui” respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em resposta ao despacho às fls. 98/116 apresentar

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

através de seu advogado que ao final subscreve, nos termos que seguem:

 

 

Em resposta a proposição da Reclamação trabalhista alhures epigrafada a Reclamada negou a contratação da Reclamante como empregada doméstica, ainda alegou que não houve prestação dos serviços de doméstica, babá e ou cuidadora de idosos.

 

A Reclamada menciona que é pessoa de grande afeto da Reclamante, aludindo inclusive que se tratam de “comadres”, sendo que a própria Autora foi “convidada para batizar sua segunda filha”. Há afirmação por parte da Reclamada de que houve algum “desentendimento” nesta relação não empregatícia que a mesma alega ter existido.

 

Na Contestação há também apresentação de que a Reclamante era folguista, de que trabalhava 2 vezes por semana, mas não em todas semanas, de que recebia R$ 150,00 reais por dia trabalhado e de que prestava serviços de acompanhante da senhora Informação Omitida.   

 

Afirma ainda a Reclamada que a Autora tinha acesso livre a casa, não havia necessidade de cumprir horário e que a mesma se evadia quando havia alguém no domicílio para entregar currículos, ir à salão de beleza e conversar com vizinhos.

 

Há na resposta à Reclamação alusão de que a Autora inventou os fatos de que prestava serviços de faxineira, arrumadeira e cozinheira.

 

Salienta-se que a Reclamada afirma que houve descontinuidade nos serviços por conta dos recibos de pagamento juntados à inicial, sendo assim, ela alega, genericamente, que não há equivalência entre as alegações de dias trabalhados, feitas na peça vestibular, com o valor do pagamento mensal em conta bancária da Reclamante

 

Depreende-se da Contestação que a Reclamada supôs que houve confissão da Reclamante quanto ao item nº 4 da exordial que menciona o valor acertado por dia de trabalho da seguinte forma: “ficou certo de que a Reclamante receberia o valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia” 

 

Quanto aos direitos pleiteados na inicial de horas extras, supressão de jornada, trabalho nos feriados, DSR e danos extrapatrimoniais, há negação genérica, alegando não haver vínculo empregatício e também a inexistência de provas suficientes para caracteriza-lo. 

 

Quanto aos documentos juntados à peça inaugural a Reclamada se atine a negar sua suficiência para comprovação das alegações, se referindo de forma genérica, inclusive tratando a si mesma como empresa. Portanto, alega que os extratos bancários apresentados reforçam sua tese e que as conversas no aplicativo WhatsApp demonstram o laço afetivo entre sua família e a Reclamada.

 

Em típicas alegações desrespeitosas e inverídicas se fundamenta a Reclamada, deselegantemente afrontando a dignidade da Empregada que conviveu por período considerável em seu próprio lar. Desta mesma forma, se aproveita da relação formada nos 10 meses de contratação da Reclamante para prejudica-la, inventando que há relação de afetividade, mas na verdade a Autora se submeteu a residir no domicílio da Empregadora, longe de sua filha bebê e de sua família, buscando trabalhar para desconhecidos em cidade que não conhece.

 

Deste modo, é plenamente comum que haja uma relação íntima construída no emprego doméstico, já que o ambiente de trabalho é o próprio lar do Empregador, sendo assim, as intimidades ficam expostas e no dia-a-dia há mais aproximação e surgem certas liberdades no diálogo e no tratamento.  

 

No entanto, a Empregadora deixa transparecer que há relação íntima de longa data, mas somente alega sem trazer detalhes, pois não há verdade nesta menção, posto que a Autora somente conheceu a Reclamada no final do ano de 2016, quando o cunhado da Reclamante a indicou para trabalhar na casa da Ré, pois naquele momento ela estava procurando empregar alguém para cuidar de sua genitora.

 

Ocorreu que a Reclamante iniciou seu vínculo em 06.01.2017 com a promessa de que sua carteira de trabalho seria assinada e que esta receberia o valor de R$ 100,00 por dia de trabalho e todos os direitos compreendidos com o emprego. Embora não tenha sido acertado a forma de pagamento, a Reclamante recebia salário, como bem observado nos extratos juntados de depósito bancária em conta da Autora, o que desconfigura a tese forjada da Empregadora de que se tratava de mera prestação de serviços de uma folguista, posto que, nestes tipos de serviços costuma-se fazer o pagamento integralmente e de forma diária.

 

Outrossim, a Empregadora afirma que pagava uma “diária” de R$ 150,00 e que os valores depositados na conta da empregada não condizem com os fatos alegados na exordial. Mas, se atentarmos para os depósitos salariais, dificilmente conseguiremos calcular o valor de R$ 150,00 para que resulte em qualquer um deles, sendo forçosa esta indução. Sendo assim, o valor criado pela Reclamada é inválido e fantasioso. Por fim, os fatos narrados na inicial condizem com a realidade, sendo inegável a existência de danos a moral da Reclamante.

 

Outro ponto interessante a ser notado é que a Autora vinha de Nossa Senhora da Glória toda semana e dormia inicialmente 3 dias na casa da Empregadora e posteriormente, a partir do dia 06/04/2017, passou a dormir 4 dias. Importante ressaltar que a Reclamante somente prestava serviços através de seu vínculo com a Empregadora, outra forte característica que denota a relação empregatícia disposta na Lei Complementar nº 150 em seu art. 1º. Frisa-se ainda que nada comentou a Empregadora sobre os salários complessivos, sendo imperioso afirmar que a mesma muitas vezes alternava as formas de pagamento, fazendo geralmente quinzenalmente, sendo parte em mãos ou parte em depósi…

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