Direito Previdenciário

[Modelo] de Réplica à Contestação em Ação Previdenciária | Reconhecimento de Tempo de Contribuição

Resumo com Inteligência Artificial

O autor apresenta réplica à contestação do INSS, que nega o reconhecimento de períodos de contribuição alegando falta de averbação no CNIS. O autor refuta, citando jurisprudência do STJ sobre a reafirmação da DER e a presunção de veracidade das anotações na CTPS. Pede a procedência dos pedidos iniciais.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária em CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos nº Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, cuja parte adversa é o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vem, com a devida vênia, por seus procuradores IN FINE assinados eletronicamente, à Vossa Excelência, apresentar

REPLICA À CONTESTAÇÃO

nos termos a seguir expostos.

 

Nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, haverá impugnação nas hipóteses em que o réu, em sua contestação, tiver alegado alguma questão preliminar (art. 337 do CPC), ou se tiver aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do Autor.

 

Não obstante a norma processual para não realização de impugnação à contestação, faz-se mister os fundamentos adiante expostos, uma vez o processo judicial se presta a buscar a verdade por todos os meios de provas. Assim, em que pese a tentativa frustrada da Autarquia-Ré em tentar desvirtuar os fatos ensejadores do direito do Autor, não teve o condão de desconstituir a autenticidade de sua pretensão, eis que suas alegações não passaram, data vênia, de falácias infundadas, não merecendo, pois, prosperar pelos motivos que passa a expor.

 

A Autarquia Ré alegou que, a reafirmação da DER só é possível quando o segurado implementa as condições necessárias para a concessão do benefício no curso do processo administrativo. Neste sentido, segundo o INSS, quando as condições são implementadas após o encerramento do processo administrativo, o segurado deve dar início a um novo processo administrativo. 

 

Ocorre que, conforme se verifica abaixo, o STJ já fixou entendimento diverso do sustentado pela Autarquia Ré, senão, vejamos:

 

Tema 995, do Superior Tribunal de Justiça

"É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir".

 

Ademais, ressalta-se que, os períodos de …

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