Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Via preliminar, o Requerido prestou esclarecimentos sobre a empresa, requerendo o acolhimento da preliminar ante a inépcia da inicial.
No mérito, requereu a improcedência da demanda. Ainda, versou sobre a ausência de danos materiais ou morais. Por fim, pugnou pela improcedência da ação.
2. DA PRELIMINAR
A parte Requerida apresentou preliminar afirmando que a empresa Razão Social não produz os queijos Informação Omitida, e de fato não produz.
Ocorre, Excelência, que houve um equívoco na inicial, em que erroneamente foi escrito “empresa Requerida Razão Social de embalagem de Informação Omitida”, quando na realidade deveria ser “empresa Requerida Razão Social de embalagem de Informação Omitida”.
Tal fato pode ser confirmado a partir do o SAC da empresa Requerida no qual foi mencionado o problema com o queijo ralado Informação Omitida, e, sobretudo, a partir dos documentos carreados nos autos, tais como fotos (evento Informação Omitida, nota fiscal (evento Informação Omitida), e-mail (evento Informação Omitida) e reclamação (evento Informação Omitida).
Denota-se que houve erro ao digitar o nome do produto “Informação Omitida”, porém inexiste erro quanto a inclusão da empresa Requerida no polo passivo da lide, eis que essa produz o queijo parmesão ralado Informação Omitida.
A partir do aduzido, considerando que restou comprovado o erro ao digitar o nome do produto que deveria ser “empresa Requerida Razão Social de embalagem de Informação Omitida”, requer-se o afastamento da preliminar arguida pela Requerida.
3. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
3.1. DA REALIDADE DOS FATOS
A Requerente adquiriu queijo parmesão ralado da empresa Requerida Razão Social de embalagem de Informação Omitida na rede de supermercado Informação Omitida, nos termos da nota fiscal (evento Informação Omitida).
Após a compra, como de costume a Requerente deixou o pacote de queijo ralado o armário de sua cozinha, cujo ambiente para acomodar os alimentos é seco e protegido do sol, justamente para garantir a durabilidade dos produtos.
Ocorre em Data a Requerente abriu o pacote de queijo parmesão ralado da empresa Razão Social para servir em um almoço, colocando o queijo em seu prato e ingerindo parte do alimento, quando notou que o queijo apresentava aspecto estranho, resolvendo analisar o restante do produto que estava dentro da embalagem.
Ao abrir o pacote a Requerente se depara com queijo embolorado, de coloração VERDE, como comprovam as fotos (evento Informação Omitida), demonstrando que o produto estava absolutamente impróprio para consumo.
Ao se deparar com o bolor no queijo ralado, a Requerente imediatamente foi conferir a data de validade, sendo que para seu espanto a validade do produto é para o dia Data, ou seja, data posterior ao ajuizamento da presente ação.
Merece destacar que a Requerente e seus familiares ingeriram o queijo ralado estragado, por culpa da empresa Requerida que disponibiliza no mercado produtos com baixa qualidade, que estragam antes mesmo da data de vencimento.
Frisa-se, ainda, que não é a primeira vez que a Requerente nota aspecto estranho no queijo parmesão fabricado pela Requerida. No caso em comento, a Requerente igualmente tentou contatar a empresa encaminhando e-mail para o SAC na esperança de solucionar o empecilho de forma amigável com a empresa, entretanto, até a presente data a empresa Razão Social não retornou o contato da Requerente, conforme se observa:
Informação Omitida
Destarte, considerando que a empresa Requerida sequer retornou o e-mail aduzido, a Requerente fez reclamação do ocorrido no dia Data no site Reclame Aqui, extraindo-se:
Informação Omitida
Apesar da empresa Requerida mencionar que contatou a Requerente, tal contato não ocorreu, sendo tal informação sendo incluída no Reclame Aqui pela Requerente em sua réplica. Vale ressaltar que até a presente data a empresa Requerida não contatou a Requerente (via e-mail ou por meio do Reclame), demonstrando o descaso da empresa que sequer tentou resolver o ocorrido amigavelmente com a Requerente.
Questiona-se quantas pessoas não terão a mesma atitude da Requerente por desconhecer seus direitos, comprando produtos estragados da Razão Social, arriscando sua saúde em razão da ingestão de alimentos estragados fabricados pela empresa Requerida. Em contrapartida a Razão Socialnão busca ressarcir os consumidores lesados extrajudicialmente, conforme restou comprovado nos autos.
Imperioso destacar que parte do queijo embolorado/estragado foi consumido pela Requerente e sua família, sendo que a Requerente e seus familiares somente notaram que o alimento estava estragando no momento da ingestão, em razão da diferença no sabor do queijo.
Após o consumo, tanto a Requerente quanto seus familiares sentiram desconforto abdominal, cólicas e enjoos causados pela ingestão de alimento estragado, o que configura lesão passível de indenização.
Assevera-se que a Requerente pagou pelo produto da empresa Requerida, sendo que o mínimo a ser feito é vender alimento que possa ser consumido sem trazer risco à saúde daqueles que o ingerem, o que lamentavelmente não ocorreu em razão da irresponsabilidade da empresa que comercializa produtos estragados de forma reiterada.
Assim, tal situação não pode ser ignorada, pois a saúde de várias pessoas foi colocada em risco, caracterizando ato ilícito da empresa e o consequente dever de indenizar, motivando a Requerente a ajuizar a presente ação.
3.2. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, deve-se considerar o caso em apreço, e, em caso de eventuais dúvidas, deve ser interpretado favoravelmente ao consumidor.
Resta comprovado que o presente caso aplica o Código de Defesa do Consumidor, assim, a medida correta é aplicar a inversão do ônus da prova para que a parte Requerida seja compelida a trazer aos autos provas de suas alegações.
No que tange à inversão do ônus da prova, a Requerente juntou aos autos provas da relação de consumo, sobretudo a partir da nota fiscal da compra do produto e dos e-mails trocados com a parte Requerida, sendo demonstrada a verossimilhança das alegações da Requerente, bem como a sua hipossuficiência quando comparado ao poderio econômico da parte Requerida, motivo pelo qual, é imperiosa a concessão da inversão do ônus da prova.
A responsabilidade do fornecedor por eventuais danos provocados ao consumidor é de natureza objetiva, fazendo com que o fornecedor seja responsabilizado, independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
Pelo exposto, pugna-se pelo reconhecimento da relação de consumo, aplicando-se as normas protetivas, bem como seja desde já aplicada a inversão do ônus da prova, eis que preenchidos os requisitos legais referente verossimilhança das alegações e hipossuficiência em face da parte Requerida.
3.3. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
No caso em comento, percebe-se que se está diante da prática ilícita da parte Requerida que não realizou o devido reembolso, implicando em descumprimento contratual que acarretou em prejuízo desmedido a consumidora.
No presente caso, restou demonstrado que houve tentativa de sanar o ocorrido em diversas oportunidades, contudo, lamentavelmente não foi possível resolver a lide em virtude da indisponibilidade da parte Requerida.
Tem-se que a Requerida enriqueceu ilicitamente às expensas da Requerente, visando somente o lucro desmedido, ainda que cometa ilegalidades, como ocorreu no caso em apreço.
Impõe-se que houve prejuízo material da Requerente que pagou R$Informação Omitida na compra de Informação Omitida pacotes de Informação Omitida, logo, correta a devolução dos valores pagos pela consumidora na compra de produto impróprio para o consumo.
Ademais, inquestionável que a Requerente tentou resolver o ocorrido via extrajudicial e amigavelmente ao contatar o SAC da empresa, contudo, lamentavelmente não foi possível a composição em razão da parte Requerida deixar de responder ao contato da Requerente, portanto, é cabível a indenização material dos valores custeados à maior pela consumidora.
Assim, considerando que a parte Requerida recebeu valores indevidamente ao comercializar produto estragado, é corretInformação Omitidaa a indenização material dos valores custeados indevidamente pela Requerente EM …