Direito do Consumidor

Réplica à Contestação. Indenizatória. Consumidor. Veículo. Defeitos | Adv.Esther

Resumo com Inteligência Artificial

O autor apresenta réplica à contestação da concessionária, refutando alegações sobre a vistoria do veículo e defendendo a existência de vícios ocultos. Solicita prova pericial, a inversão do ônus da prova e pagamento de honorários periciais, impugnando todas as alegações da ré.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, que move em face de Razão Social, neste ato representado por sua advogada signatária, vem, respeitosamente, à presente de Vossa Excelência, vem apresentar

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

de fls. 77/106, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos. 

DA TEMPESTIVIDADE

1. O requerente tomou ciência da r. decisão em 24/01/2020, conforme publicação no DJE, por meio de sua procuradora, conforme cópia anexa, começando o prazo a fluir em 27/01/2020, assim sendo, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o término só ocorreria em 14/02/2020. Sendo, portanto, tempestivo a presente manifestação. 

BREVE SINTESE DAS ALEGAÇÕES 

2. Em sede de contestação, alega a requerida que o requerente está utilizando-se da “indústria do dano moral para constringir patrimônio da empresa ré”. 

 

3. Expõe que após demonstrar o veículo para o requerente, o vendedor solicitou ao consumidor que dirigisse até a requerida para vistoriar o veículo, podendo levar o mecânico de sua preferência. 

 

4. Defende que após a vistoria, estando de acordo com o veículo, o requerente efetivou o negócio jurídico da forma em que o bem encontrava-se e com todos os itens inerentes. 

 

5. Por fim, declara que todos as solicitações e/ou reclamação do requerente foi atendido pela empresa dentro do prazo legal, ou seja, na garantia de 90 (noventa) dias. 

 

6. Afirma ainda, que a presente demanda é uma aberração jurídica, o que demonstra ainda mais o desrespeito aos seus consumidores. 

DO MÉRITO

7. Primeiramente, é inverídica alegação de que o requerente teve a oportunidade de levar o veículo em um mecânico de sua escolha. Pois, a empresa não permite que participem da vistoria. E, mesmo que houvesse o requerente feito a vistoria, possivelmente o problema não seria detectado prontamente, pois conforme mencionado na exordial trata-se de vícios ocultos. 

 

8. Ora, o requerente é cliente antigo da concessionária, e em todas as vezes que comprou veículo no local as vistorias foram feitas pela própria empresa, podendo retirar o(s) carro(s) do local somente após 10 (dez) dias da assinatura do respectivo contrato de compra e venda.

 

9. Observa-se que utilizam práticas comerciais completamente abusivas e buscam de todas as formas se desobrigar …

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