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A autora apresenta réplica à contestação em ação indenizatória por atraso na entrega de produto comprado online. Alega falha na prestação de serviço pela ré, invocando o Código de Defesa do Consumidor e requerendo indenização por danos morais e pelo desvio produtivo causado pela situação.
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Entrar em contatoA réplica à contestação é uma resposta do autor da ação aos argumentos apresentados pelo réu em sua defesa. Neste documento, o autor refuta os pontos levantados pela parte contrária e pode apresentar novos fatos ou provas em apoio à sua causa.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada que a esta subscreve, por meio da ação que move em desfavor de Razão Social, também já qualificada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar a presente
diante dos fatos novos alegados em contestação.
A demandada, ao responder a presente demanda fls. 45/59, trouxe fundamentos que não merecem prosperar, vejamos.
Em 23/11/2018, a autora efetuou a compra de uma Bancada Suspensa Alpes – colibri – Toronto/Dunas, através do site da ré, com pagamento através de boleto bancário, no valor de R$ 396,05 (Trezentos e noventa e seis reais e cinco centavos), o que se comprova pela documentação em anexo.
Todavia após vários contatos realizados com o atendimento da requerida, a autora não obteve qualquer esclarecimento ou retorno que justificasse o mencionado atraso na entrega do produto.
A autora, por não poder contar com a entrega do produto na data aprazada, teve que sofrer o desgaste de ter que aguardar pela entrega da mercadoria sem que tivesse certeza de quando a entrega ocorreria.
Ao sentir-se lesada, sem qualquer posicionamento da empresa ré, a autora buscou informações junto à demandada, porém nada foi resolvido, razão pela qual em intenta a presente demanda.
No mérito, a ré alegou equivocadamente que fica impedida de dar ao cliente a resolução imediata do problema, qual seja o atraso na entrega dos produtos que comercializa, posto que contrata empresa terceirizada para a entrega.
Contudo, melhor sorte não assiste a requerida, afinal cabe ela somente o dever de vigilância quanto aos prestadores de serviço que contrata, carecendo de amparo todo o alegado em sua peça defensiva, mas que apesar disso, merecem algumas considerações.
A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do artigo 3º do referido Código.
No presente caso, tem-se de forma nítida a relação consumerista caracterizada, conforme redação do Código de Defesa do Consumidor:
Lei 8078/90 - Artigo 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação construção transformação importação exportação distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Lei 8078/90 - Artigo 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Assim, uma vez reconhecida a autora como destinatária final dos serviços contratados, e demonstrada sua hipossuficiência técnica tem se configurado uma relação de consumo, conforme entendimento doutrinário sobre o tema:
"sustentamos, todavia, que o conceito de consumidor deve ser interpretado a partir de dois elementos: a) a aplicação do princípio da vulnerabilidade e b) a destinação econômica não profissional do produto ou do serviço. Ou seja, em linha de princípio em tendo em vista a teleologia da legislação protetiva deve-se identificar o consumidor como destinatário final fático e econômico do produto ou serviço." (MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do consumidor. 6 ed. Editora RT, 2016. Versão ebook. pg. 16)
Ao adquirir um produto pela internet, o consumidor tem a legítima expectativa de receber o produto na data em que fora prometida a entrega, de acordo com as expectativas geradas no ato da compra, ou seja, sem a necessidade de qualquer adaptação ou surpresa quanto a alteração de tal prazo.
Com efeito restou cabalmente demonstrado pela demandante a ocorrência do atraso na entrega do produto, demonstrando assim a falha na prestação de serviço por parte da requerida, o que gera a obrigação de indenizar.
Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa ré deixou de cumprir com a sua obrigação primária de cautela e prudência na atividade, causando constrangimentos indevidos a autora.
Não obstante ao constrangimento ilegítimo, as reiteradas tentativas de resolver a necessidade da autora ultrapassou a esfera dos aborrecimentos aceitáveis do cotidiano, uma vez que foi obrigada a buscar informações e ferramentas para resolver o problema causado pela empresa para lhe dar solução.
Assim, no presente caso não se pode analisar isoladamente o constrangimento sofrido, mas a conjuntura de fatores que obrigaram a consumidora a buscar a via judicial. Ou seja, deve-se considerar o grande desgaste da autora nas reiteradas tentativas de solucionar o ocorrido sem êxito, gerando o dever de indenizar, conforme precedentes sobre o tema:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTO - CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO. Nos termos do art. 14 do CDC, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, isto é, independente de comprovação de culpa. O atraso na entrega de produto adquirido como presente de Natal ultrapassa os meros aborrecimentos e configura o dever de indenizar. A vítima de lesões a direitos de natureza extrapatrimonial deve receber uma soma que lhe compense a dor e a humilhação sofrida, a ser arbitrada segundo as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. V .v. - São elementos indispensáveis para configurar a responsabilidade e o conseqüente dever de indenizar: o dano causado a outrem; o nexo de causalidade;e a culpa - O dano moral não deve ser confundido com qualquer dissabor, amargura ou contrariedade da vida cotidiana, somente devendo ser reconhecido ante a violação grave à dignidade ou à paz interior da pessoa, causando-lhe vexame público ou perante familiares.
(TJ-MG - AC: 10476170003877001 MG, Relator: Mônica Libânio, Data de Julgamento: 03/12/0018, Data de Publicação: 12/12/2018) (grifo meu).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO E NA RESOLUÇÃO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO. O valor da indenização por danos morais, reconhecida pelo julgador primevo em razão do atraso na entrega de mercadorias e desídia no atendimento do pedido de cancelamento da compra, deve ser suficiente e adequado para …
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O Código de Defesa do Consumidor se aplica em casos de atraso na entrega de produtos ao garantir que o consumidor tem direito à proteção contra práticas abusivas de fornecedores. O consumidor pode exigir indenizações pela falha na prestação do serviço, já que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, independentemente de culpa.
O dano moral em casos de atraso na entrega de produtos ocorre quando o consumidor passa por constrangimentos ou aborrecimentos que ultrapassam as frustrações comuns do dia a dia. A falta de solução do problema e o descaso do fornecedor justificam a indenização por danos morais.
O fornecedor tem a responsabilidade de garantir que os produtos comprados online sejam entregues dentro do prazo prometido. Mesmo que utilize serviços de terceiros para entrega, ele deve vigiar e assegurar que o serviço seja cumprido adequadamente, sob pena de ser responsabilizado por qualquer falha.
O desvio produtivo do consumidor ocorre quando ele é obrigado a gastar tempo para resolver problemas causados pelo fornecedor, como atrasos na entrega. Esse tempo perdido em tentativas infrutíferas de solução é considerado um dano indenizável, pois prejudica o consumidor em suas atividades diárias.
A indenização por danos morais devido ao atraso na entrega de produtos considera a gravidade do constrangimento, o descaso do fornecedor e o impacto negativo na vida do consumidor. O valor é arbitrado de acordo com princípios de razoabilidade e proporcionalidade para compensar a dor e desestimular práticas abusivas.
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