Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe, que move em face de ESPÓLIO DE Nome Completo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINAR
DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A ré requer a revogação da gratuidade de justiça concedida a autora, argumentando que “A Autora pretende provar sua impossibilidade de custear as despesas processuais juntando apenas uma declaração de que não reúne condições financeiras de suportar as custas e despesas processuais.”
Ademais, no intuito de provar o alegado, ao invés de fazer prova neste sentido, a ré requer que este MM. Juízo determine que a autora apresente cópias das declarações de imposto de renda referente aos dois últimos exercícios, bem como requer a quebra de SIGILO BANCÁRIO da autora, solicitando que este MM. Juízo proceda pesquisa no sistema Bacenjud quanto a existência de saldo nas contas bancárias da autora, nos últimos 3 meses.
É certo que para impugnar a concessão de gratuidade de justiça de outrem, se faz necessário apresentação de provas robustas a respeito.
No entanto, a ré se limita a tumultuar o feito, fazendo alegações infundadas, sem qualquer embasamento, solicitando que a prova seja produzida pelo próprio juízo...
Ademais, nota-se que a própria ré requereu também o benefício da justiça gratuita e tão somente apresentou declaração, conforme se verifica a fls. 72.
Se a ré entende ser necessário apresentar provas além da referida declaração, por qual razão não o fez?
Por outro lado, importante ressaltar que conforme prevê nossa legislação, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e artigos 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o pedido de gratuidade de justiça exige apenas a apresentação de declaração de hipossuficiência.
Assim, não há que se falar em revogação da gratuidade de justiça da autora, devendo ser mantido tal benefício.
Por outro lado, caso este MM. Juízo entenda necessário, a autora informa que havendo determinação neste sentido, apresentará nestes autos suas declarações de imposto de renda.
DA INÉPCIA DOS PEDIDOS DE ALIENAÇÃO JUDICIAL
Alega a ré que a petição inicial é extremamente confusa e o pedido de alienação judicial deduzido pela Requerente não decorre logicamente da narrativa dos fatos.
Alega ainda que com relação aos bens móveis, seu suposto intento é adjudicar para si a quota parte pertencente ao espólio de forma gratuita, indagando qual seria o entendimento da autora para alegar que tais bens lhe pertencem.
Novamente, nota-se que a ré cria acusações contra a autora sem nenhum embasamento.
Ficou claro na r. Sentença que partilhou os bens deixados pelas partes que 50% (cinquenta por cento) dos bens móveis eram da autora.
Simplesmente, a autora apontou quais bens teria interesse em ficar consigo, eis que até o presente momento TODOS OS BENS MÓVEIS continuam em posse da ré.
A autora NÃO tem interesse que seus bens móveis, sejam vendidos e transformados em pecúnia para somente assim serem partilhados.
Há bens móveis que a autora ganhou de sua genitora já falecida.
Não há nenhuma legislação que obrigue a autora a somente receber os 50% (cinquenta por cento) dos bens móveis que tem direito através de pecúnia.
Se os bens móveis não interessam a parte ré, que seus 50% (cinquenta por cento) sejam vendidos judicialmente e utilizados da forma que bem entenderem, razão pela qual a ré não deve opinar sobre como a autora deve ou não receber o que lhe é de direito.
Tendo em vista o que dispõe a Sentença de fls. 31/40, não há que se falar em inépcia da inicial.
DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NO TOCANTE AO PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL (ARTIGO 330, III E 485, I E VI DO CPC)
Alega a ré que o pedido formulado pela Requerente é impossível.
Ocorre que a falecida, Sra. Nome, residia no local, durante a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, bem como continuou a residir até seu óbito.
Desde o óbito da Sra. Nome, sua família detém posse unilateral do bem, …