Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Apelação Criminal (Réu Preso) nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do recurso em epígrafe, que tramita perante esse Egrégio Tribunal de Justiça, vêm, diante do Acórdão prolatado, interpor o presente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
com fundamento nos artigos 102, III, alíneas “a” e“c” da Constituição Federal e 541 e seguintes do Código de Processo Civil, ao EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF.
Requer a Recorrente seja intimado o Recorrido para responder nos termos do artigo 542 do Código Processual e, depois, seja admitido o presente Recurso, para que sejam os autos remetidos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Nestes Termos,
Requer Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EXCELENTÍSSIMOS MINISTROS
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDO: MINISTERIO PÚBLICO DE ESTADO
APELAÇÃO CRIMINAL (REU PRESO) nº Número do Processo
TRIBUNAL RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
ADVOGADO: Nome do Advogado
RECORRENTE BENEFICIARIA DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ISENÇÃO DO DE PAGAMENTO DO PREPARO
RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINARIO
EMÉRITO MINISTRO RELATOR
A Recorrente interpõe o presente Recurso Extraordinário em razão da Apelação Criminal em epígrafe ter sido improvida. Ocorre que está a Recorrente certa de que o Acórdão prolatado e ora guerreado não interpretou e entendeu bem as razões jurídicas de que trata o processo, contrariando dispositivo da Constituição, conforme será devidamente demonstrado a seguir.
1 – BREVE SÍNTESE DO ANDAMENTO DA DEMANDA
A Recorrente foi presa em flagrante delito, no dia 08 de Julho do corrente ano, e denunciada por dita situação incursa nas penas do artigo 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06, tendo sido aplicada pena privativa de liberdade no importe de 02 anos e 11 meses de reclusão e 300 dias-multa, cada qual no valor de um trigésimo do salário mínimo, alem das custas processuais.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina negou provimento ao recurso de apelação interposto:
“APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.
PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR MEIO DOS DEPOIMENTOS COERENTES E UNÍSSONOS DO MENOR (NETO DA APELANTE) E DOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE, BEM COMO PELA APREENSÃO DE 6,9G (SEIS GRAMAS E NOVE DECIGRAMAS) DE CRACK E 8,3G (OITO GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADOS INDIVIDUALMENTE, ALÉM DE BENS PROVENIENTES DA NARCOTRAFICÂNCIA. CONJUNTO DE PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER O DECRETO CONDENATÓRIO.
FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO PARA RESGATE INICIAL DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO EVIDENCIADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DE ORDEM FACTUAL. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. RÉ FLAGRADA COM DUAS ESPÉCIES DE ENTORPECENTES, SENDO UMA DELAS CRACK. REGIME INICIAL FECHADO QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL AO FIM DA REPRESSÃO E PREVENÇÃO DO CRIME PRATICADO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. PRÁTICA DE CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE PARA REPARAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME PRATICADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
Após a publicação do acórdão, a Recorrente apresentou embargos de declaração, com o fim especial de prequestionar a matéria discutida, para efeito de apresentação de Recurso Especial e Extraordinário aos Tribunais Superiores.
Do …