Ratificação – Recurso ordinário – Ratificação das razões de recurso | Adv.Carlos
Resumo com Inteligência Artificial
Reclamante ratifica recurso ordinário já interposto, pedindo recebimento e julgamento sem necessidade de complementação das razões.
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Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado, nos autos do processo epigrafado, por seu procurador infra-assinado, com instrumento de mandato juntado aos autos, devidamente notificado da sentença complementar decorrente dos embargos declaratórios opostos pela reclamada, vem à presença de V. Exa. dizer e requer o que segue:
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Interpor um recurso ordinário significa que a parte está formalmente contestando uma decisão judicial em primeira instância, buscando que uma instância superior revise e modifique essa decisão. O objetivo é obter um julgamento mais favorável ou corrigir possíveis erros na decisão inicial.
Após interpor um recurso ordinário, a parte deve aguardar o recebimento e processamento do recurso pelo tribunal competente. O caso será então remetido para julgamento, onde o tribunal analisará as razões apresentadas para decidir se modifica ou mantém a decisão original.
A ratificação de razões de recurso é quando a parte reitera os argumentos já apresentados em um recurso anteriormente interposto, confirmando que mantém suas alegações e solicitações iniciais sem adicionar novas informações ou argumentos.
Não é necessário complementar as razões do recurso quando a parte entende que as alegações já apresentadas são suficientes e abrangem todos os pontos relevantes para a revisão do caso, não havendo necessidade de adicionar novas informações ou argumentos.
Após a ratificação de razões de recurso, o próximo passo é a remessa dos autos para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), onde o recurso será julgado. O TRT analisará as alegações e decidirá sobre o provimento ou não do recurso.
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