Petição
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DA RELAÇÃO LABORAL
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em $[geral_data_generica], na qual permanece trabalhando. A Reclamante recebeu o último salário de R$ $[geral_informacao_generica] por hora.
Desempenha as funções de preparar, passar cola, costurar e outros.
A jornada de trabalho contratada da Reclamante é das 7h às 11h18min e das 13h às 17h30min, de segundas-feiras às sextas-feiras.
II – NO MÉRITO
1. Do grupo econômico
A primeira e segunda Reclamada fazem parte do polo passivo, em razão de que as Reclamadas integram ao mesmo grupo econômico.
A Reclamante embora tenha sido registrada o contrato de trabalho pela primeira Reclamada, trabalha para as duas primeiras Reclamadas. Portanto, deverá ser reconhecido o grupo econômico das duas primeiras Reclamadas, com a condenação de forma solidária, com relação aos créditos devidos na presente Reclamatória Trabalhista.
A Reclamante trabalha para as duas primeiras Reclamada (grupo econômico), ambas com a produção no mesmo recinto, que por sua vez, prestam serviço de mão de obra para a terceira e quarta Reclamada.
A primeira e segunda Reclamada dependem economicamente da terceira e quarta Reclamadas.
Deste modo, justifica-se o chamamento das tomadoras de serviço mão de obra da primeira e segunda Reclamada.
Sendo assim, as Reclamadas terceira e quarta, quinta beneficiava-se da mão de obra da Reclamante, razão pela qual, as Reclamadas deverão responder solidariamente/subsidiariamente pelos créditos da Reclamante nos termos da Súmula 331 do TST.
2. Do adicional de insalubridade
Ao desenvolver suas tarefas laborais, a Reclamante fica exposta a agentes insalutíferos físicos e químicos, como por exemplo, óleo, graxa, solvente, cola e outros.
Segundo o art. 192 da CLT, e a NR 15 da Portaria 3.214/78, esses agentes são considerados insalubres, sendo que a Reclamada não paga o devido adicional de insalubridade.
Deste modo, deve ser deferido o adicional de insalubridade, com reflexos em gratificações natalinas, férias com 1/3, horas extras e FGTS.
3. Nulidade do regime compensatório – Reflexos do adicional de insalubridade
Sendo compensatória a jornada de trabalho e as atividades insalubres, nula é a compensação, devendo ser a Reclamada condenada ao pagamento do adicional de horas extras, com o fundamento no art. 60 da CLT, combinado com a Súmula nº 85 do TST.
Deferid…