Direito do Trabalho

Protesto antipreclusivo - Manifestação sobre defesa e documentos - Omissão de prazo em ata - Sentença proferida | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante apresenta protesto antipreclusivo, alegando não ter sido intimada para manifestar sobre a defesa da reclamada, resultando na nulidade da sentença. Alega omissão de prazo na ata de audiência e requer a anulação da sentença, garantindo o direito de manifestação.

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Sobre este documento

Petição

AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, perante V. Excelência, registrar

PROTESTO ANTIPRECLUSIVO

contra o despacho de ID. $[geral_informacao_generica], ante o indeferimento da abertura de prazo para manifestação sobre a defesa e documentos apresentados pela reclamada no ID. $[geral_informacao_generica], nos termos que passa a expor:

 

 

No Termo de Audiência de ID. $[geral_informacao_generica], a Nobre Magistrada deixou de consignar o prazo à reclamante para manifestação sobre os documentos que instruem a contestação.

 

Embora ambas as partes não tenham observado naquele momento que houve omissão pela juíza na Ata de Audiência da concessão dos prazos para manifestação sobre a defesa e documentos, bem como de eventual amostragem a ser feita pela reclamante à reclamada, a reclamada na petição de ID. $[geral_informacao_generica]apontou a existência do equívoco e postulou que fosse deferido os referidos prazos às partes, o que foi indeferido, como se disse acima.  No entanto, veja-se do Termo de Audiência que assim constou “(...) Após o prazo acima outorgado e nada mais sendo requerido.... (...)”. Grifou-se.

 

Assim, resta claro que a reclamante não dispensou o prazo para manifestação, até porque não houve qualquer registro deste hipotético requerimento na ata.

 

Ainda mais, as partes sequer foram intimadas do despacho de ID. …

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