Petição | Citação da Empresa na Pessoa do Sócio | Oficial de Justiça | Requerimento de citação de sócio de empresa por meio de Oficial de Justiça.
É possível citar a empresa na pessoa do sócio?
Sim, em determinados casos, é permitido direcionar a citação da empresa ao sócio, dependendo do tipo de sociedade, do contexto jurídico e das circunstâncias específicas, sempre visando a segurança jurídica do processo. .
Como regra geral, a citação da pessoa jurídica deve ser realizada na pessoa de seu representante legal, gestor ou preposto devidamente autorizado, conforme estabelece o artigo 75, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC).
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
[...]VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
Ainda, a citação de pessoa física por meio de correspondência ocorre com a entrega da carta diretamente ao destinatário, sendo necessária a assinatura deste no aviso de recebimento, sob pena de nulidade (arts. 248 e 280 do CPC):
Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
No que consiste o pedido de desconsideração de personalidade jurídica?
A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida legal que permite que, em casos de abuso da personalidade da empresa, como fraude ou confusão patrimonial, os bens dos sócios sejam usados para pagar dívidas da pessoa jurídica.
Essa medida visa proteger os direitos de terceiros prejudicados, sendo necessário, para sua aplicação, uma verificação cuidadosa das circunstâncias e, em muitas situações, a comprovação de que a separação patrimonial está sendo utilizada de forma indevida.
A decisão sobre essa desconsideração deve ser tomada com base em uma análise criteriosa, assegurando a resposta dos envolvidos e garantindo os direitos ao contraditório.
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