Direito Civil

[Modelo] de Pedido de Liminar de Despejo | Falta de Pagamento de Aluguel

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente solicita liminar de despejo contra a ré por falta de pagamento de aluguéis e contas, fundamentando-se no art. 59, §1º IX da Lei do Inquilinato. O locador, deficiente físico, enfrenta prejuízos desde outubro de 2016. A liminar deve ser concedida sem audiência prévia.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos da ação em epígrafe que move em face de Nome Completo, vem, respeitosamente, diante de Vossa Excelência requerer

LIMINAR DE DESPEJO

tendo em vista que a Requerida permanece sem pagar os alugueis e ainda vem atrasando as contas de água e luz, gerando com isso demasiados prejuízos ao locador.

 

Peço vênia meritíssimo para este caso visto que o Requerente, deficiente físico, vem sendo lesado e com toda certeza permanecerá sendo, visto que a Requerida não realiza os pagamentos devidos desde o mês de Outubro de 2016, há 9 meses, e  ainda atrasa os acessório, diante disso como medida de justiça requer tal liminar de despejo.

 

Tal medida deve ser concedida com base no art. 59 §1º IX, conforme segue:

 

Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (grifo nosso).

 

No caso em tela, o pedido de liminar está consubstanciado de que o contrato locativo não possui garantia, onde independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada caução, será concedida a liminar para desocupação em 15 (quinze) dias.

 

É neste sentido que o Tribunal de Justiça de São Paulo tem por julgamento a concessão de liminar, fundada em falta de garantia contratual:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C. C. COBRANÇA. Imóvel não residencial. Pedido liminar de desocupação, nos termos do art. 59, §1º, inc. IX, da Lei do Inquilinato. Contrato de locação que, embora provido de garantia locatícia prevista no art. 37, já acumula dívida superior ao valor da caução inicialmente ofertada. Garantia extinta. Precedentes. Oferecimento de bem imóvel como contracautela. Possibilidade. Contracautela idônea e que supera três vezes o valor do aluguel. RECURSO PROVIDO. 

(TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2203861-20.2016.8.26.0000 - Praia Grande - ALB VOTO Nº 4399)

 

Ainda,

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança de …

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