Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente:
AÇÃO DE DESPEJO
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, com fundamentos nos artigos: 3 inciso lll da Lei 9.099/95, e artigos 5º, 47 inciso l, lll, 63,§ 1º alinha b, 9º, II, III, 23, l, e 62, l, da Lei 8.245/91. Art. 300 inciso l do CPC art. 569,inciso ll do Código Civil, pelos fundamentos de fato e de direitos de acordo com os artigos a aduzidos:
DOS FATOS
O Autora é legítima e proprietária locadora do imóvel residencial, situado na Informação Omitida e possui como única fonte de renda e único imóvel residencial (doc01). O referido imóvel foi locado ao requerido pelo prazo de um ano, através de contrato escrito de locação (doc.02) regido pela Lei n.12.112/09, com o inicio em 05/01/2016 e com término em 05/01/2017.
O valor mensal da locação foi fixado na quantia de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), o qual deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês, diretamente ao proprietário, através de depósito em conta bancária, por sua vez, por força do referido contrato, restou estipulado que é de responsabilidade do locatário, além do pagamento do aluguel, a taxa de, luz, manutenção da bomba da cisterna, IPTU e multa moratória estipulada no contrato em caso de inadimplemento dos alugueres de 2% ao mês (doc.02).
Ocorre que o único mês que o locatário pagou o aluguel em dia foi o primeiro mês para adquirir as chaves do imóvel, o segundo mês pagou com três dias de atraso e o terceiro mês ate a data de hoje a locadora ainda não recebeu o aluguel podendo ser comprovado através das mensagens enviadas e recebidas pelo aplicativo Whatsap (doc.03) da locadora.
Autora ora locadora como já citado possui como única fonte de renda o aluguel desse imóvel e sempre explicou ao locatário inclusive foi alertado no dia em que recebeu as chaves do imóvel que dependia do dinheiro do aluguel para pagar seu aluguel e acessórios onde vivia, se tratava de sua única renda pois é estudante do curso de direito, cursando o último ano que teve que alugar seu próprio e único imóvel, para locar outro imóvel e poder dividir aluguel com quatro amigos da faculdade para conseguir terminar seu curso (doc.04).
Ainda disse que não poderia pagar seu aluguel onde vive com atraso pois o contrato de aluguel da locadora se trata de contrato com Imobiliária que vence todo dia 10 de cada mês (doc.04), e sendo assim os juros por atraso seria muito altos, explicou ao locatário que não fez caso.
A autora ora locadora foi até o imóvel varias vezes, entrou em contato com o locatário inúmeras vezes através do seu telefone celular Informação Omitida, e sempre o locatário pedia para ir no outro dia e nunca estava em casa, quando atendia as chamadas dizia que estava prestando serviço em Informação Omitida, ou às vezes jogando bola. Chegou a dizer que tinha em casa um valor de R$ 300,00 ( trezentos reais), que os R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) que faltavam sua esposa na tentativa de efetuar o saque no banco havia bloqueado seu cartão, mas que no dia seguinte ele iria até o banco e sacar o dinheiro para fazer o deposito do aluguel, relatou um pouco essa historia através de mensagem no aplicativo Whasap (doc.03).
No dia seguinte a locadora esperou até o final do dia para entrar em contato para saber o porque que ainda não havia sido feito depósito em sua conta e não conseguiu contato com locatário. Após várias tentativas no dia 13/04/2016 a locadora conseguiu entrar em contato com locatário através do seu telefone celular, explicou novamente sua situação e perguntou se ele já teria o dinheiro do aluguel, o locatário disse que não, então a locadora pediu que ele entregasse o valor que disse que tinha R$ 300,00 ( trezentos reais) que ficaria referente ao dia 05/04/2016 ate dia 20/04/2016 que após essa data ele teria que sair do imóvel.
A locadora disse ainda que devido a falta de pagamento ela não teria como pagar o aluguel onde vivia, que precisaria da casa desocupada para seu uso próprio, pois como se tratava de sua única renda não teria condições em continuar e pagar seu aluguel, que o locatário teria que sair o mais rápido possível do seu imóvel. Disse ainda que iria fazer uma notificação que ira levar para ele assinar assim que ele entregasse os R$300,00 ( trezentos reais).
Explicou novamente para o locatário que não poderia esperar mais nem um dia após tal data pois havia pego dinheiro emprestado para pagar as contas de onde vive referente ao mês de Abril/2016 e, explicando novamente que não tinha outra renda, que teria que voltar para seu imóvel o mais rápido possível sob pena de não ter onde morar e ate ter que interromper seus estudos na faculdade.
Logo o locatário concordou dizendo que poderia passar em sua casa no dia seguinte no horário do almoço, mas que antes deveria ligar em seu celular, no dia seguinte no horário do almoço a locadora entrou em contato várias vezes até que o locatário atendeu e disse que não estava em casa que poderia entrar em contato novamente às 18:00 horas. Às 18:00hs a locadora entrou em contato e não teve sucesso, entrou em contato de outro número e o locatário atendeu e disse que estava jogando bola, que a locatária poderia ir até sua casa as 20:30hs, a locadora foi no horário combinado, porém não teve sucesso. Chamou no portão do imóvel, ligou no celular do locatário e não foi atendida.
A locadora desesperada diante desta situação pois está devendo o dinheiro do aluguel que teve que pegar emprestado e …