Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Réu: $[parte_reu_nome_completo]
Resumo |
1. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA 2. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO RÉU 3. INJUSTIFICADA DEMORA NA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA 4. FLAGRANTE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO RÉU 5. URGENTE NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ PARA GARANTIA DA LIBERDADE
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$[parte_reu_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato regularmente acostado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA
com fulcro nos Arts. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal e nos Arts. 312, 316, 319 e 321, todos do Código de Processo Penal, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O Réu encontra-se atualmente recolhido no estabelecimento prisional $[informacao_nome_estabelecimento_prisional], em razão da prisão preventiva decretada no curso da presente ação penal, na qual lhe é imputada a prática do crime previsto no Art. $[geral_informacao_generica] do Código Penal.
Todavia, por decisão proferida por este juízo em $[geral_data_extenso], foi revogada a prisão preventiva, com a concessão de liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares diversas, consistentes em $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].
Não obstante o claro comando judicial, até o presente momento não foi expedido o respectivo alvará de soltura, situação que caracteriza inadmissível prolongamento da privação de liberdade, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da dignidade da pessoa humana, além de descumprimento das normas administrativas em vigor, como as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Diante da ausência de qualquer outra ordem de prisão em vigor e não havendo óbice legal à sua liberação, impõe-se, com a máxima urgência, a expedição do competente alvará de soltura, de modo a dar efetivo cumprimento à decisão judicial que reconheceu o direito do Réu à liberdade.
II. DO DIREITO
A manutenção da prisão preventiva exige a presença dos requisitos legais expressamente previstos no ordenamento jurídico, notadamente a demonstração concreta da necessidade da medida para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, conforme dispõe o Código de Processo Penal.
Contudo, ao verificar-se a ausência superveniente desses fundamentos, é dever do magistrado revogar a prisão preventiva, substituindo-a, quando necessário, por medidas cautelares diversas, tal como realizado nos presentes autos, nos termos do Art. 316 do Código de Processo Penal.
A própria legislação processual penal prevê, de maneira clara, a possibilidade de concessão de liberdade provisória mediante a imposição de medidas menos gravosas, desde que suficientes para garantir o regular andamento do processo.
No caso concreto, foi reconhecida por este juízo a desnecessidade da segregação cautelar, sendo aplicadas medidas cautelares nos moldes do Art. 319 do Código de Processo Penal, em plena observância ao princípio da proporcionalidade e à subsidiariedade da prisão.
A partir da revogação da custódia e da concessão da liberdade provisória, impõe-se a adoção imediata dos atos materiais necessários à restituição da liberdade, não sendo legítimo postergar a expedição do alvará de soltura sob qualquer pretexto burocrático.
A permanência indevida do Réu no cárcere, após a prolação da decisão que lhe devolve a liberdade configura evidente ilegalidade, convertendo a prisão anteriormente legítima em manifestamente arbitrária.
Nessas circunstâncias, impõe-se o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, conforme expressamente previsto no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal:
Art. 5º. (...)
(...)
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
Assim, tendo em vista que o Réu não possui outras ordens de prisão em seu desfavor e que não há impedimento legal à sua soltura, é direito subjetivo seu ver cumprida, de forma célere e efetiva, a decisão judicial que lhe garantiu a liberdade, inclusive em atenção à Resolução nº 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que impõe o cumprimento dos alvarás de soltura no prazo de até 24 horas, vejamos:
Resolução Nº 417/2021 – CNJ
Temas: Execução Penal e Sistema …