Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_autor_nome_social]
Agravado: $[parte_reu_nome_completo]
Resumo |
1. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL
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$[parte_autor_nome_completo_], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer o presente
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL
com fulcro no Art. 937, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em conformidade com os Arts. 5º, inciso LV, e 133, ambos da Constituição Federal, em face do indeferimento da tutela provisória de urgência antecipada pelo Relator, o Agravante considera ser necessária sustentação oral para garantir a sua ampla defesa, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
Conforme consta dos autos, o juízo de origem indeferiu o pedido de concessão de tutela provisória de urgência formulado pelo Agravante, no bojo da Ação de $[geral_informacao_generica].
Em face dessa decisão interlocutória, foi interposto o competente Agravo de Instrumento, com requerimento de atribuição de efeito suspensivo ativo.
No entanto, embora o recurso tenha sido conhecido, a antecipação de tutela não foi deferida pelo Relator.
Diante desse cenário, entende o Agravante ser imprescindível a realização de sustentação oral na sessão de julgamento do Agravo de Instrumento, a fim de melhor expor os fundamentos jurídicos e fáticos que amparam o pedido recursal, garantindo-se, assim, o pleno exercício da defesa técnica.
O direito à sustentação oral em sede de Agravo de Instrumento contra decisões que versem sobre tutelas provisórias encontra amparo expresso no Art. 937, inciso VIII, do Código de Processo Civil:
Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021:
(...)
VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;
Ademais, a Constituição Federal assegura aos litigantes, em processo judicial, os direitos ao contraditório e à ampla defesa, conforme Art. 5º…