Direito de Propriedade

[Modelo] de Requerimento de Usucapião Extrajudicial | Reconhecimento de Posse por 9 Anos

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento de usucapião extrajudicial com posse mansa e pacífica por 9 anos. O autor solicita o reconhecimento da propriedade de um imóvel urbano, apresentando documentação que comprova a posse contínua, sem oposição, e requer a regularização do registro no cartório.

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Sobre este documento

Petição

Ilustríssima Senhora Doutora Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de Vossa Senhoria, com devido acatamento e respeito, por seu advogado que esta subscreve, conforme Instrumento Particular de Procuração (doc. 01), para requerer o presente 

 

Usucapião Extrajudicial

 

consubstanciada no Artigo 1.242 todos do Código Civil Brasileiro, e com base no Artigo 216-A da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 c/c Provimento nº 65/2017/CNJ e c/c provimento nº 17/2017/CGJ-CE,  pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

 

I – Da espécie de usucapião e da legislação aplicável

 

1. A espécie pretendida no presente pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião ordinário, com fulcro no art. 1.242. Assim, no tocante à contagem do lapso temporal do exercício da posse, se aplica o prazo previsto no artigo supra do Código Civil Brasileiro, no caso em tela o requerente tem mais 09 anos de posse ininterrupta, sem oposição, com justo título e boa fé e somando o tempo de posse o período anterior em que outros posseiros permaneceram no imóvel ultrapassam mais de 35 anos. (fulcrado no art. 1.207).

 

Na oportunidade, coleciona cópia do instrumento particular de posse do requerente e do antigo proprietário.  

 

II – Do Imóvel Usucapiendo

 

2. O requerente é possuidor, desde 03.05.2012, portanto mais de 09 anos, de forma mansa, pacífica e exclusiva, sem qualquer constrangimento, impugnação, contestação, turbação ou moléstia, sem interrupção, é senhor e legítimo possuidor, com “animus domini” de um imóvel urbano e somando o tempo de posse o período anterior em que outros posseiros permaneceram no imóvel ultrapassam mais de 35 anos: uma Casa residência, composta de 6 (seis) cômodos um corredor de circulação e área de serviço. Ao entrar no imóvel já se acessa a sala de estar, a qual permite acessar o primeiro e segundo quarto, este também tem ligação com a sala de jantar, a qual se pode chegar pelo corredor que também acesso ao primeiro cômodo. A sala de jantar tem 02 (duas) portas sendo uma que liga a cozinha e o banheiro, e, outra que liga a Área de serviço, qual é uma área livre. A área total é de 67,76 m² e o perímetro 39,60 m, situado à Rua $[geral_informacao_generica], medindo 4,20 (quatro metros e vinte centímetros) de frente por 15,50 ( quinze metros e cinquenta centímetros) de fundo, com as seguintes confrontações e dimensões: ao NORTE com $[geral_informacao_generica]; ao SUL com a Rua $[geral_informacao_generica] ; ao LESTE  com $[geral_informacao_generica]  e ao OESTE com  $[geral_informacao_generica].

 

III – Da Aquisição, do Registro e do Cadastro Imobiliário

 

3. Os direitos de posse sobre esse imóvel foi adquirido pelo requerente por meio de contrato particular de compra e venda de posse de direitos hereditários, firmado na data de 03.05.2012, momento em que o requerente adquiriu a posse dos herdeiros do falecido Sr.  $[geral_informacao_generica], conforme consta no contrato, os direitos de posse sobre o imóvel urbano designado em contrato como sendo:

 

“uma Casa residência, composta de 6 (seis) cômodos um corredor de circulação e área de serviço. Ao entrar no imóvel já se acessa a sala de estar, a qual permite acessar o primeiro e segundo quarto, este também tem ligação com a sala de jantar, a qual se pode chegar pelo corredor que também acesso ao primeiro cômodo. A sala de jantar tem 02 (duas) portas sendo uma que liga a cozinha e o banheiro, e, outra que liga a Área de serviço, qual é uma área livre. A área total é de 67,76 m² e o perímetro 39,60 m, situado à  Rua Dr. $[geral_informacao_generica], medindo 4,20 (quatro metros e vinte centímetros) de frente por 15,50 ( quinze metros e cinquenta centímetros) de fundo, com as seguintes confrontações e dimensões: ao NORTE com $[geral_informacao_generica]; ao SUL com a Rua $[geral_informacao_generica] ; ao LESTE  com $[geral_informacao_generica]  e ao OESTE com  $[geral_informacao_generica]”.  

 

Ademais, os confrontantes manifestam o consentimento expresso de sua posse mansa e pacífica da referida área pelo requerente. 

 

IV – Da posse exercida pelo requerente

 

4. Como explanado, o requerente goza da posse massa, pacifica e exclusiva do imóvel há mais de 09 anos e somando em continuidade aos seus antecessores,  tempo superior aos fixados como requisito no art. 1.242 do CC. Apesar de não haver uma individualização nem registro da área usucapienda e resta configurada, pela escritura particular,  planta e o memorial descritivo, a posse massa e pacífica, que ora acostamos.

 

Ademais, em continuidade aos seus antecessores, os antecessores dos requerentes, receberam os direitos e a posse sobre esse imóvel em 09.11.1984.

 

V – Do “animus domini”

 

5 – Outro requisito qualificativo imprescindível para caracterização da posse “ad usucapionem”, previsto na legislação pátria é “animus domini”, e que se traduz “com ânimo de dono”.

 

5.1 – O exercício da posse pelo requerente se reveste desse animo de dono, pois tem a real intenção de ter a coisa como própria, conforme consta nos documentos firmados e que fundamentaram a ata inaugural desse procedimento, agindo como único dono e senhor da coisa (rem sibi habendi), sendo responsável, em seu período de posse, por todas as taxas e impostos e demais obrigações inerentes ao bem imóvel.

 

5.2 – Mais um exercício materializando a posse, se revelou pela realização de benfeitorias no imóvel, tais como reforma no telhado  da casa e pintura.

 

VI - Da …

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