Petição
Ilustríssima Senhora Doutora Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo],vem à presença de Vossa Senhoria, por seu advogado que esta subscreve, conforme Instrumento Particular de Procuração (doc. 01), para requerer o presente pedido de
Usucapião Extrajudicial
consubstanciada no Artigo 1.238 todos do Código Civil Brasileiro, e com base no Artigo 216-A da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 c/c Provimento nº 65/2017/CNJ e c/c provimento nº 17/2017/CGJ-CE, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – Da espécie de usucapião e da legislação aplicável
1. A espécie pretendida no presente pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião ordinário, com fulcro no art. 1.242. Assim, no tocante à contagem do lapso temporal do exercício da posse, se aplica o prazo previsto no artigo supra do Código Civil Brasileiro, no caso em tela a requerente tem mais 15 anos de posse ininterrupta, sem oposição, com justo título e boa fé.
II – Do Imóvel Usucapiendo
2. A requerente desde 15.03.2004, portanto mais de 15 anos, de forma mansa, pacífica e exclusiva, sem qualquer constrangimento, impugnação, contestação, turbação ou moléstia, sem interrupção, é senhor e legítimo possuidor, com “animus domini” de um imóvel: Casa residência, cuja área total é de 208,7016 m² e o perímetro 84,70 m, situado à $[geral_informacao_generica], com as seguintes confrontações e dimensões: ao NORTE ( lado esquerdo) $[geral_informacao_generica]; ao SUL ( lado direito) com $[geral_informacao_generica]; ao LESTE (Frente) com a Rua $[geral_informacao_generica] e ao OESTE (fundo) com $[geral_informacao_generica].
III – Da Aquisição, do Registro e do Cadastro Imobiliário
3. Os direitos de posse sobre esse imóvel foi adquirido pelo requerente por meio do escritura particular, firmado na data de 24.03.2004, momento em que o requerente adquiriu da Sra. $[geral_informacao_generica], os direitos de posse sobre o imóvel urbano designado em contrato como sendo:
“uma casa residencial, situado à Rua $[geral_informacao_generica], com as seguintes confrontações e dimensões: ao NORTE ( lado esquerdo) $[geral_informacao_generica]; ao SUL ( lado direito) com $[geral_informacao_generica]; ao LESTE (Frente) com à $[geral_informacao_generica] e ao OESTE (fundo) com $[geral_informacao_generica], ademais, os confrontantes manifestam o consentimento expresso de sua posse mansa e pacífica da referida área.
Esse imóvel está inscrito no IPTU sob nº 5249, que na oportunidade, acostamos cópia da certidão negativa de débitos referente ao IPTU e o boletim de cadastro imobiliário.
IV – Da posse exercida pelo requerente
4. Como explanado, a requerente goza da posse massa, pacifica e exclusiva do imóvel há mais de 15 anos, tempo superior aos fixados como requisito no art. 1.242 do CC. Apesar de não haver uma individualização nem registro da área usucapienda e resta configurada, pela escritura particular, planta e o memorial descritivo, a posse massa e pacífica, que ora acostamos.
V – Do “animus domini”
5 – Outro requisito qualificativo imprescindível para caracterização da posse “ad usucapionem”, previsto na legislação pátria é “animus domini”, e que se traduz “com ânimo de dono”.
5.1 – O exercício da posse pelo requerente se reveste desse animo de dono, pois tem a real intenção de ter a coisa como própria, conforme consta nos documentos firmados e que fundamentaram a ata inaugural desse procedimento, agindo como único dono e senhor da coisa (rem sibi habendi), sendo responsável, em seu período de posse, por todas as taxas e impostos e demais obrigações inerentes ao bem imóvel.
5.2 – Mais um exercício materializando a posse, se revelou pela realização de benfeitorias no imóvel, tais como reforma no telhado da casa e pintura.
VI - Da situação registrária do imóvel usucapiendo
6 – Não há registro desse imóvel no cartório. Na oportunidade, acostamos cópias de certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome da requerente.
VII – Da observância dos princípios registrários
7 – Apesar de considerada pela maioria dos doutrinadores e pela jurisprudência, forma de aquisição originária, permitindo-se assim a dispensa da observâ…