Petição
Ilustríssima Senhora Doutora Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf] , residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de Vossa Senhoria, por seu advogado que esta subscreve, conforme Instrumento Particular de Procuração (doc. 01), para requerer o presente pedido de
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
consubstanciada no Artigo 1.242 todos do Código Civil Brasileiro, e com base no Artigo 216-A da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 c/c Provimento nº 65/2017/CNJ e c/c provimento nº 17/2017/CGJ-CE, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – Da espécie de usucapião e da legislação aplicável
1. A espécie pretendida no presente pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião ordinário, com fulcro no art. 1.242. Assim, no tocante à contagem do lapso temporal do exercício da posse, se aplica o prazo previsto no artigo supra do Código Civil Brasileiro, no caso em tela os requerentes tem mais 11 anos de posse ininterrupta, sem oposição, com justo título e boa fé e somando o tempo de posse o período anterior em que outros posseiros permaneceram no imóvel ultrapassam mais de 15 anos. (fulcrado no art. 1.207).
Na oportunidade, coleciona cópia do instrumento particular de posse dos requerentes e dos antigos proprietários.
II – Do Imóvel Usucapiendo
2. Os requerentes desde 04.11.2008, portanto mais de 11 anos, de forma mansa, pacífica e exclusiva, sem qualquer constrangimento, impugnação, contestação, turbação ou moléstia, sem interrupção, é senhor e legítimo possuidor, com “animus domini” de um imóvel urbano: Casa residência, cuja área total é de 356,2129 m² e o perímetro 91,79 m, situado à $[geral_informacao_generica], neste Município, com as seguintes confrontações e dimensões: ao NORTE com $[geral_informacao_generica]; ao SUL com outra propriedade os requerentes ; ao LESTE com João Alves Leite e ao OESTE com à $[geral_informacao_generica].
Cabe destacar, que deve prevalecer é medição feita pelo topografo no memorial descritivo e a planta baixa, desconsiderando as medições feita no titulo.
III – Da Aquisição, do Registro e do Cadastro Imobiliário
3. Os direitos de posse sobre esse imóvel foi adquirido pelos requerentes por meio do escritura particular, firmado na data de 04.11.2008, momento em que os requerentes adquiriram do Sr. José Marcilio dos Anjos Feitosa e sai esposa Maria de Lourdes Lemos Soares Feitosa, em continuidade aos seus antecessores, os direitos de posse sobre o imóvel urbano designado em contrato como sendo:
“imóvel urbano: Casa residência, cuja área total é de 356,2129 m² e o perímetro 91,79 m, situado à $[geral_informacao_generica], neste Município, com as seguintes confrontações e dimensões: ao NORTE com $[geral_informacao_generica]; ao SUL com outra propriedade os requerentes ; ao LESTE com $[geral_informacao_generica] e ao OESTE com à Rua $[geral_informacao_generica]a”, ademais, os confrontantes manifestam o consentimento expresso de sua posse mansa e pacífica da referida área.
IV – Da posse exercida pelo requerente
4. Como explanado, os requerentes gozam da posse massa, pacifica e exclusiva do imóvel há mais de 11 anos, tempo superior aos fixados como requisito no art. 1.242 do CC. Apesar de não haver uma individualização nem registro da área usucapienda e resta configurada, pela escritura particular, planta e o memorial descritivo, a posse massa e pacífica, que ora acostamos.
Ademais, em continuidade aos seus antecessores, os antecessores dos requerentes, receberam os direitos e a posse sobre esse imóvel em 30.12.2003.
V – Do “animus domini”
5 – Outro requisito qualificativo imprescindível para caracterização da posse “ad usucapionem”, previsto na legislação pátria é “animus domini”, e que se traduz “com ânimo de dono”
5.1 – O exercício da posse pelo requerente se reveste desse animo de dono, pois tem a real intenção de ter a coisa como própria, conforme consta nos documentos firmados e que fundamentaram a ata inaugural desse procedimento, agindo como único dono e senhor da coisa (rem sibi habendi), sendo responsável, em seu período de posse, por todas as taxas e impostos e demais obrigações inerentes ao bem imóvel.
5.2 – Mais um exercício materializando a posse, se revelou pela realização de benfeitorias no imóvel, tais como reforma no telhado da casa e pintura.
VI - Da situação registrária do imóvel usucapiendo
6 – Não há registro desse imóvel no cartório. Na oportunidade, acostamos cópias de certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imó…