Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], representada por seus advogados ao final assinado, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria formular
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA POSSE E DE REPOSICIONAMENTO NO FINAL DE FILA
Conforme os fatos e fundamento a seguir expostos.
I - DOS FATOS
A requerente participou de todas as fases do concurso para preenchimento do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação de $[geral_informacao_generica] (Edital nº $[geral_informacao_generica]).
A requerente concorreu ao cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), à vaga de ampla concorrência, sendo que o edital previu 650 (seiscentas e cinquenta) vagas para ampla concorrência, que somadas às vagas para negros/índios e PCD, totalizou 929 (novecentas e vinte e nove) vagas:
Para o exercício do cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil é exigido o diploma de graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou a conclusão de ensino médio profissionalizante Magistério.
No dia 05/12/2019 foi publicado no Diário Oficial nº 1789 o resultado final do concurso, ficando a requerente em 475º, ou seja, a requerente foi APROVADA dentro do número de vagas previstas no edital.
Já no dia 09/12/2019, conforme a publicação no Diário Oficial nº 1791, por meio do Ato GP nº 1078/2019 a requerente viu-se nomeada a tomar posse no concurso público em que fora aprovada.
Contudo, a requerente ainda não obteve o seu diploma de graduação de licenciatura plena em Pedagogia, pelos motivos a seguir:
A requerente estuda na Universidade Federal de $[geral_informacao_generica], instituição pública de ensino superior extremamente conceituada; no entanto, é de conhecimento público e notório que a $[geral_informacao_generica] passou nos últimos anos por diversas greves, o que culminou no atraso do ano letivo dos alunos em geral, especialmente da requerente, que está com a grade escolar atrasada.
O curso de Licenciatura em Pedagogia ofertado pela $[geral_informacao_generica] tem duração de 4 anos, sendo que a requerente já completou 3 anos e ainda não conseguiu iniciar o 4º ano devido ao atraso na grade escolar da $[geral_informacao_generica] decorrente das greves, sendo esta a razão da requerente ainda não possuir o seu diploma.
Após ser nomeada no concurso, a requerente procurou junto à Coordenação do seu curso a antecipação das disciplinas, para que fosse possível a colação de grau antecipada. Entretanto, a $[geral_informacao_generica] esclareceu que irá antecipar as disciplinas do último ano de graduação, mas que tal situação não poderá ocorrer no ano de 2019, devido ao recesso de final de ano, mas somente a partir de janeiro/2020.
Desta forma, pelo exposto, a requerente vem pleitear primeiramente, a prorrogação do prazo de sua posse, e depois o reposicionamento para o final de fila, conforme fundamentação a seguir.
I.1 – DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA POSSE
A requerente já tem em seu poder toda a documentação exigida pelo edital para tomar posse, exceto o diploma do curso de licenciatura em Pedagogia, já que a graduação ainda não fora finalizada.
O edital do concurso EDITALN.º-$[geral_informacao_generica] previu a possibilidade do pedido de prorrogação da posse:
A Lei Complementar Municipal nº 093/2003, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do no Município de $[parte_reu_razao_social], faculta à Administração Pública a prorrogação do prazo para posse:
Art. 24 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo pela autoridade competente e pelo empossado, no qual deverão constar as atribuições, as responsabilidades, os direitos e os deveres inerentes ao cargo público a ser ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, mas ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
(...)
§ 2º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, e prorrogável uma vez, por igual período, a critério da administração.
A prorrogação do pedido de posse justifica-se, porque, a requerente ainda não finalizou todos os créditos exigidos pela $[geral_informacao_generica] para obter a colação de grau, sendo que, devido ao recesso de final de ano e ao atraso no calendário escolar devido às greves dos anos anteriores, não será possível concluir o curso ainda no ano de 2019, nem mesmo antecipar as disciplinas faltantes em exíguo tempo.
Contudo, no mês de janeiro/2020, a requerente tentará regularizar a sua situação junto à universidade, motivo pelo qual é necessária a dilação do prazo para a posse.
Dessa forma, a requerente pugna pelo deferimento do pedido de prorrogação da posse, pelo prazo de 30 (trinta) dias; considerando-se que a nomeação ocorreu no dia 09/12/2019, contabilizando-se o prazo de 30 (trinta) dias para posse, mais 30 (trinta) dias de prorrogação, tem-se que a prorrogação da posse ocorreria até o dia 06/02/2020. É o que se requer.
I.2 – DO REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DE FILA
Havendo qualquer burocratização por parte da $[geral_informacao_generica] e demora na antecipação das disciplinas faltantes e expedição do diploma, o que já é esperado dado o seu porte e a quantidade de alunos e professores constantes do seu quadro, além da existência de procedimento próprio para o requerimento de antecipação da colação de grau, faz-se necessário apelar para uma segunda opção que possibilite à requerente tomar posse no concurso público.
A posse num concurso público é um …