Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da $[processo_vara] Vara Federal Cível da Seção Judiciária de $[processo_comarca], em $[processo_estado].
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, à presença de V. Exa., por intermédio de seu procurador infra-assinado, em atenção à decisão de ID:$[geral_informacao_generica], expor e, ao final, requerer.
1. DA EXPOSIÇÃO DE FATO E DE DIREITO
Inicialmente, com relação ao Item 1 da decisão supramencionada, o Autor esclarece que durante os períodos de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], laborados na empresa $[geral_informacao_generica], desempenhou as seguintes atividades: fazer, manualmente, blocos, lajes pré-fabricadas e meio-fio, enchendo as formas com concreto; esperar as estruturas secarem; desenformar as estruturas e carregar para o caminhão. O Autor reitera que as principais exposições sofridas foram a: ruído excessivo, poeira e postura inadequada.
Assim, a fim de ter reconhecidos como especiais os referidos períodos, o Autor deseja a realização de prova técnica pericial por similaridade/indireta na empresa $[geral_informacao_generica], localizada no endereço Rua $[geral_informacao_generica], a qual atua no mesmo ramo de atividade da empresa baixada, tendo, portanto, funções e exposições semelhantes.
O Autor afirma que a empresa $[geral_informacao_generica]) realizava a fabricação de blocos de concreto, lajes pré-fabricadas, meio fio e outras estruturas semelhantes. Em consonância com as afirmações do Autor está o cadastro do CNPJ da referida empresa. Senão, vejamos:
Da mesma forma, a empresa similar indicada pelo Autor atua no mesmo ramo de atividade da empresa baixada, sendo o referido fato comprovado pelo cadastro do CNPJ . Senão, vejamos:
Assim, resta evidente que ambas as empresas atuam no mesmo ramo de atividade, o que possibilita a realização da prova técnica pericial por similaridade/indireta.
No que tange ao Item 2 da referida decisão, o Autor manifesta a sua discordância, pois, conforme delineado adiante, o fato de os PPP’s de ID: $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] não terem sido apresentados na via administrativa não obsta o direito do Autor em tê-los reconhecidos e computados como especiais neste juízo.
Inicialmente, é válido destacar que o Autor pleiteou sozinho na via administrativa o benefício previdenciário da aposentadoria, não possuindo nenhum tipo de conhecimento técnico a respeito dos documentos e formulários exigidos para o reconhecimento especial dos períodos laborados. Ora Excelência, é sabido e notório que o Direito Previdenciário é ramo do direito extremamente complexo, tendo diversas legislações esparsas e entendimentos supralegais, o que dificulta a compreensão do instituto até mesmo para profissionais da área.
Nesse sentido, exatamente por ser complexo e de difícil compreensão, o art. 687 da IN 77/15 e o Enunciado 5 do CRPS, dispõe que cabe ao servidor do INSS conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, devendo, para tanto, orientar o segurado nesse sentido, fornecendo todas as informações pertinentes. Assim, resta evidente que no momento do requerimento administrativo o segurado deveria ter sido orientado pelo servidor (detentor do conhecimento) a providenciar o PPP das empresas nas quais desempenhou atividades com exposição a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde e integridade física. Ocorre que em momento algum a Autarquia Ré fez tais exigências ao Autor. Nesse sentido, é o entendimento consolidado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, senão, vejamos:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. TEMPO RURAL E ESPECIAL. PRÉVIO INGRESSO ADMINISTRATIVO. (…) 3. Quanto ao tempo de serviço especial, nas demandas visando à obtenção ou revisão de benefício previdenciário mediante cômputo de tempo de serviço especial, em que, embora tenha havido requerimento prévio de aposentadoria, não houve pedido específico, na via administrativa, de reconhecimento de tempo de serviço sob condições nocivas, não há justificativa, em princípio, para a extinção do feito sem apreciação do mérito, tendo em vista que em grande parte dos pedidos de aposentadoria é possível ao INSS vislumbrar a existência de tempo de serviço prestado em condições especiais face ao tipo de atividade exercida, …