Direito do Trabalho

[Modelo] de Requerimento de Penhora sobre Renda Diária | Execução de Título Judicial

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento em execução de título judicial solicitando a penhora de 30% da renda diária da Executada, devido à inexistência de valores a serem bloqueados. Fundamenta-se no art. 866 do CPC e na OJ 93 do TST, visando garantir a satisfação do débito trabalhista sem inviabilizar as atividades da empresa.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA TRABALHO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_cidade]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

Proc. nº. $[processo_numero_cnj]

Reclamante: $[parte_autor_nome_completo]

Reclamada: $[parte_reu_razao_social]

 

 

 

 

 

Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência,$[parte_autor_nome_completo], já qualificado na exordial desta querela executiva, para requerer o que se segue.

 

Em atendimento ao despacho próximo passado, o Exequente vem manifestar acerca da resposta à tentativa de bloqueio online via Bacen-Jud, a qual demora à fl. 221. 

 

Destaca-se da informação do Bacen que inexistem valores a bloquear em ativos financeiros da Executada. 

 

Necessário se faz, diante da situação fática acima enfrentada, a constrição forçada na renda diária da Executada. 

 

  Destarte, o quadro narrado reclama a penhora de valores para satisfazer o débito trabalhista, razão qual é mister a aplicação do quanto disposto no art. 866, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Registre-se, por oportuno, que a Executada, apesar de não deter valores em conta corrente (uma mera burla à execução), ainda se encontra em regular atividade. 

 

Conveniente demonstrar a viabilidade processual da pretensão em liça. 

 

Preceitua a OJ 93 da SDI-I, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça que:

 

“OJ 93 - SDI-II: É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades. “

 

  Nesse mesmo passo é a disposição contida no art. 866, § 1º, do CPC/2015, verbis:

 

Art. 866 -  Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

 

§ 1o O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

 

Com efeito, esta é a doutrina de Francisco Antônio de Oliveira:

 

“ A penhora sobre o …

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