Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
EM RAZÃO DO ESTATUTO DO IDOSO
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que move em face da empresa $[parte_reu_razao_social], também já qualificada, por sua advogada, vem em atenção ao R. Despacho de fls., manifestar e ao final requerer o que segue.
Nobre Julgador. Tenta de todas as formas o Executado se esquivar de sua obrigação, qual seja, pagar o que deve.
Não obstante ter que se manifestar sobre uma petição que nada mais foi do que uma cópia de seu agravo de instrumento na qual lhe foi NEGADO PROVIMENTO, conforme decisão abaixo, senão vejamos:
TJ-SP
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020.
Arquivo: 615 Publicação: 17
SEÇÃO III Subseção IX - Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 18º Grupo - 36ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 911/913
Nº 2215068-74.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: A 2 LETREIROS LUMINOSOS TOLDOS E SERRALHERIA LTDA ME - Agravado: FRANCISCO GERALDO ALMEIDA - Magistrado(a) Jayme Queiroz Lopes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE DEFERIU PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA AGRAVANTE, NO PERCENTUAL DE 10% - ADMISSIBILIDADE ART. 866 DO C.P.C PERCENTUAL QUE NÃO RESULTARÁ EM INSOLVÊNCIA DA EMPRESA EXCESSO DE EXECUÇÃO MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA DECISÃO AGRAVADA INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO AO …