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[Modelo] de Requerimento para Inventário Extrajudicial | Lavratura e Nomeação de Herdeiro
Direito Civil
[Modelo] de Requerimento para Inventário Extrajudicial | Lavratura e Nomeação de Herdeiro
Resumo com Inteligência Artificial
Requerimento para lavratura de inventário extrajudicial, informando o falecimento, único herdeiro e bens a serem partilhados. Solicita nomeação de inventariante e a transferência dos bens ao herdeiro.
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Petição
ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO$[geral_informacao_generica]TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], vêm a presença de Vossa Senhoria propor a lavratura de escritura pública de
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
expondo e requerendo o que se segue:
I – DO FALECIMENTO
No dia $[geral_informacao_generica], faleceu $[geral_informacao_generica], certidão de óbito nº $[geral_informacao_generica], emitida pelo Cartório de Registro Civil do $[geral_informacao_generica], sem deixar testamento.
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Um inventário extrajudicial é um processo de partilha de bens realizado em cartório, sem a necessidade de abrir um processo na justiça. É mais rápido e menos burocrático que o inventário judicial.
Para realizar um inventário extrajudicial, todos os herdeiros devem ser maiores de idade, estar de acordo com a partilha, e o falecido não pode ter deixado testamento. Além disso, é necessário o acompanhamento de um advogado.
No inventário extrajudicial, os herdeiros devem acordar sobre a nomeação do inventariante. Este é o responsável por representar o espólio e deve ser indicado no requerimento ao cartório, conforme previsto nos artigos 615 e 617 do CPC.
O tabelião é responsável por lavrar a escritura pública de inventário extrajudicial. Ele verifica o cumprimento dos requisitos legais e formaliza a partilha acordada entre os herdeiros.
São necessários documentos pessoais dos herdeiros, certidão de óbito do falecido, certidões de propriedade dos bens, e documentos que comprovem a quitação de tributos. A presença de um advogado também é obrigatória.
Se algum herdeiro não concordar com a partilha, o inventário não poderá ser realizado extrajudicialmente e deverá ser resolvido através de um processo judicial.
O inventário extrajudicial é mais rápido e menos oneroso que o judicial, já que é realizado em cartório sem a necessidade de um processo na justiça, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja testamento.
Sim, todos os bens do falecido devem ser listados e incluídos no inventário extrajudicial para que possam ser transferidos aos herdeiros conforme acordado.
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