Petição
EXMº(ª) SR (ª) JUIZ (A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do Processo Nº RTOrd $[processo_numero_cnj], em que contende com $[parte_reu_razao_social] e outros (3), vem perante V.Exª, por intermédio dos seus patronos constituídos através do instrumento de mandato já colacionado aos autos, considerando que os diversos expedientes de constrição requeridos restaram infrutíferos, insucesso este que representa um indício de que os executados vem se utilizando de artifícios ardis para frustrar a execução do feito, manifestar-se acerca da certidão de ID Nº $[geral_informacao_generica] e reiterar/requerer sucessivamente os atos de constrição patrimonial (ou meramente preparatórios) doravante indigitados:
i..i.1) Inicialmente, com espeque no Art.782, §3º da Lei 13.105/15, requer que sejam os executados incluídos nos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA e CADIN) até a satisfação integral do débito;
i..i.2) Ulteriormente, considerando o resultado infrutífero do manuseio do convênio BACENJUD (vide certidão de ID Nº $[geral_informacao_generica]), fato este que vem se tornando corriqueiro no cotiando desta especializada tendo em vista que os executados movem os seus ativos financeiros para evitar a penhora ao tomarem ciência acerca do processo de execução movido contra si, perpetrando portanto uma típica hipótese de fraude à execução (Art.792, inciso IV da Lei 13.105/15), requer, com base no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério Público Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que seja utilizado o sistema SIMBA de modo que sejam enviadas à este juízo informações acerca das operações financeiras efetivas pela executada anteriormente à ordem de constrição que lhe foi direcionada, informando notadamente o destino desses recursos com o escopo de outorgar aplicabilidade ao disposto no Art.792, §1º da Lei 13.105/15, efetuando-se, para tanto, a quebra do respectivo sigilo bancário;
i..i.2) Ulteriormente, considerando a alteração efetivada no regulamento do sistema BACENJUD pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como os …